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Justiça Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 08:26 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 08h:26 - A | A

OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Justiça Federal mantém perdimento de bens de Arcanjo

Tribunal seguiu voto do relator César Jatahy e manteve decisão que incorporou os bens ao patrimônio da União

ANDRÉ ALVES
Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter o decreto de perdimento de bens do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, condenado por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro na investigação no âmbito da Operação Arca de Noé. O colegiado seguiu o voto do relator federal César Jatahy, em julgamento realizado no dia 6 de novembro de 2024, durante análise de embargos de declaração em ação revisional.

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação revisional relacionada ao caso de João Arcanjo Ribeiro. O julgamento ocorreu em 6 de novembro de 2024.

Na decisão, o TRF1 afastou a determinação de levantamento do perdimento dos bens de Arcanjo, confirmando a decisão anterior do juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal. O magistrado havia determinado o perdimento de bens, direitos e valores atribuídos como produto ou proveito de crimes praticados por Arcanjo e sua então esposa, Silvia Chirata.

Com a decisão, segue válida a incorporação dos bens ao patrimônio da União, bem como as alienações judiciais realizadas até o momento. Entre os bens perdidos estão imóveis e valores considerados fruto de atividades ilícitas realizadas por Arcanjo e sua ex-esposa, Sílvia Chirata, também condenada por coautoria nos crimes. O casal estava sob o regime de comunhão parcial de bens desde 1993, e a Justiça determinou que todos os bens adquiridos no período, por serem de origem ilícita, permanecessem sob o domínio da União.

“Silvia Chirata Ribeiro, então esposa do revisionando à época dos fatos, também foi condenada, porquanto era integrante da organização criminosa e perpetrou os mesmos crimes em coautoria com o revisionando, tendo sido decretado o perdimento de bens também em relação a ela”, destacou o desembargador.

O tribunal destacou que a condenação de Sílvia Chirata impede qualquer restituição ao ex-marido, uma vez que ambos tinham pleno conhecimento das atividades criminosas, com Arcanjo sendo identificado como líder da organização. A decisão também reafirmou a validade das alienações judiciais já realizadas.

“Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração da União e acolho em parte os embargos de declaração do MPF, com efeitos modificativos, para afastar a determinação de levantamento do perdimento dos bens do revisionando”, finalizou.

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