O juiz federal Jeferson Schneider condenou, nesta quarta-feira (20), Felipe Carvalho Duffeck, Vilso Gabriel Brancalione e João Pedro de Lima Ceolin a 9 anos e sete meses por bloquearem a rodovia BR-163, em Nova Mutum (242 km de Cuiabá), em 23 de novembro de 2022. Eles foram condenados por crimes de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, resistência qualificada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
As penas de reclusão ficaram divididas em oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, além de um ano e três meses de detenção em regime semiaberto. Além disso, cada um do trio deverá pagar uma indenização de R$ 125.585,69 por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.
Os atos ocorreram no contexto das manifestações antidemocráticas que se seguiram às eleições gerais de 2022. Segundo a sentença, as ações dos réus foram movidas por inconformismo com o resultado do pleito, o que levou à obstrução de uma rodovia federal e à tentativa de intimidar o funcionamento das instituições democráticas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o grupo furtou pneus de uma borracharia às margens da rodovia e os utilizou para obstruir o tráfego em dois pontos, ateando fogo nos objetos. O ato teria exposto motoristas a perigo e paralisado o tráfego na região.
Durante a aproximação da polícia, os suspeitos dispararam contra os agentes e fugiram em alta velocidade em um utilitário. A perseguição incluiu mais disparos por parte dos acusados, obrigando os policiais a alvejar os pneus do veículo. Após abandonarem a caminhonete em uma propriedade rural, os suspeitos se esconderam na mata.
Vilso Gabriel Brancalione, Felipe Carvalho Duffeck e João Pedro de Lima Ceolin acabaram se entregando após buscas na área. No veículo abandonado, os policiais encontraram placas removidas e um estojo de munição calibre 9mm, indicando que a ação havia sido planejada para dificultar a identificação dos envolvidos.
Embora tenha sido comprovada a tentativa de resistência armada, o juiz decidiu impronunciar os réus pelo crime de tentativa de homicídio, considerando não haver provas suficientes para levá-los ao Tribunal do Júri. Também foram absolvidos da acusação de associação criminosa, pela ausência de evidências que sustentassem essa prática.
“Não há dúvida de que os acusados, ao praticarem conduta atentatória ao Estado Democrático de Direito, atingindo direta e injustamente valores fundamentais previstos constitucionalmente, ocasionaram dano moral coletivo à sociedade brasileira e aos poderes constitucionais”, destacou.
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