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Justiça Terça-feira, 19 de Novembro de 2024, 16:44 - A | A

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Terça-feira, 19 de Novembro de 2024, 16h:44 - A | A

MAIS 180 DIAS

Justiça prorroga suspensão de leilões de grupo do agro com passivo de R$ 244 mi

Justiça corrige prazo e prorroga recuperação judicial do grupo Martelli Agroindustrial

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, prorrogou por mais 180 dias o período de suspensão (stay period) da recuperação judicial do grupo Martelli Agroindustrial, estendendo a proteção a imóveis considerados essenciais às atividades da empresa. A decisão também determina a suspensão de leilões em favor dos credores Banco Santander e Sicredi Ouro Verde.

A ação de recuperação judicial, que inclui Altivir José Martelli e seus filhos Willian Paulo Martelli e André Luiz Martelli, tramita desde dezembro de 2023 e tem como objetivo a reestruturação financeira da empresa. O grupo possui três mil hectares em terras próprias e 2,8 mil em terras arrendadas para o cultivo de soja, milho e algodão em Nova Maringá e São José do Rio Claro (378 km e 296 km, respectivamente).

A Justiça analisou os embargos de declaração apresentados pelo Banco Bradesco S/A e pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde do Mato Grosso contra uma decisão interlocutória no âmbito de um processo de recuperação judicial. O Bradesco alegou a existência de erro material na decisão, que teria indicado incorretamente o prazo final do stay period como julho de 2024.

Segundo o banco, o prazo de 180 dias deveria ser contado a partir de 15 de dezembro de 2023, data do deferimento da recuperação judicial, encerrando-se em 12 de junho de 2024. Após análise, a Justiça reconheceu o erro e corrigiu a decisão, ajustando o término do período para junho de 2024 e prorrogando-o por mais 180 dias, conforme previsto na Lei 11.101/2005.

Por outro lado, a Justiça rejeitou embargos declaratórios apresentados pela Cooperativa de Crédito Sicredi Ouro Verde, que apontava suposta contradição na decisão anterior. O magistrado considerou que não havia omissões ou contradições no texto, destacando que o recurso utilizado visava, na verdade, à reforma da decisão e não ao esclarecimento de eventuais vícios.

“Desse modo, verifico que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade no ato decisório. O que pode haver é a discordância da parte embargante com o posicionamento adotado no decisum, o que extrapola as hipóteses de cabimento dos Declaratórios, já que, na verdade, almeja-se a reforma da decisão e não sanar eventual vício”, destacou Guedes.

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