O desembargador Hélio Nishiyama, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu nesta sexta-feira (14) o pedido do MPMT e da Polícia Civil para converter em prisão preventiva a detenção temporária de Edézio Corrêa. Ele é apontado como figura central de um grupo criminoso responsável por fraudar licitações e obter vantagens ilícitas em prefeituras e câmaras municipais do estado.
Edézio teria liderado fraudes envolvendo contratos públicos que somam R$ 1,8 bilhão nos últimos cinco anos. O empresário foi preso pela Polícia Civil durante a Operação Gomorra no dia 7 de novembro e teve o período de prisão temporária prorrogado.
Entre os casos sob investigação, destacam-se dois contratos com a Prefeitura de Barão de Melgaço (110 km de Cuiabá), que somam mais de R$ 2,8 milhões. Os contratos eram firmados por empresas como Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda., Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda., e Centro América Frotas, que tinham como sócios a esposa, irmã e sobrinhos de Edézio.
Segundo o Ministério Público, Edézio já havia sido delatado em anos anteriores na Operação Sodoma, que investigou os mesmos crimes em 2015, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Apesar de colaborar com as investigações, ele continuou liderando atividades criminosas. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de interromper as ações da organização criminosa e evitar riscos à ordem pública e à instrução do processo.
“De acordo com o órgão acusatório, o investigado já foi denunciado em anos anteriores pelos fatos investigados a partir da Operação Sodoma, que buscou desmantelar, justamente, a existência de uma organização criminosa envolvida em fraudes licitatórias e recebimento de vantagens indevidas”, diz trecho da sentença.
Na análise, o magistrado destacou que a decisão foi respaldada por provas robustas, incluindo irregularidades nos contratos firmados entre as empresas e a prefeitura, além de evidências de abastecimentos fraudulentos registrados em nome de veículos inexistentes ou incompatíveis com as notas fiscais.
“A pluralidade de agentes envolvidos na trama criminosa, que teria contado com a participação da chefe do Poder Executivo do município de Barão de Melgaço, a longa atuação criminosa, que remonta pelo menos a 2020, e a existência de possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios realizados em outros municípios mato-grossenses – envolvendo as mesmas empresas apontadas nestes autos, por denotarem a relevante atuação e ramificação do grupo criminoso e influência sobre agentes políticos e entes federativos, sinalizam a gravidade concreta e o profissionalismo da conduta, constituindo fatores reais de cautelaridade”, destacou Nishiyama.
A defesa do investigado argumentou que os fatos relacionados à Operação Sodoma ocorreram há mais de uma década e que não há evidências concretas que sustentem a acusação de fraudes. Contudo, o magistrado considerou os indícios suficientes para justificar a prisão preventiva, afirmando que a liberdade de Edézio representaria perigo à ordem pública.
“Por todo o exposto, diante da contundência dos argumentos delineados nas linhas acima, traduzindo a necessidade objetiva da custódia cautelar para resguardar a ordem pública e evitar nova incursão delitiva, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e converto a prisão temporária de Edézio Corrêa, qualificado nos autos, em preventiva”, finalizou.
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