O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, nesta terça-feira (19), não conhecer o habeas corpus de Sebastião Bernardino Evangelista contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Evangelista foi preso em setembro de 2024 por associação criminosa, sequestro, ocultação de cadáver e homicídio qualificado de Juan Rangel Martins da Silva em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá).
Juan foi encontrado morto no dia 31 de agosto de 2024 às margens da BR-070, após ter sido dado como desaparecido. De acordo com a Polícia Civil do município, Sebastião e seu comparsa Derkian Gomes Evangelista são os principais suspeitos.
As investigações apontam contradições entre depoimentos de envolvidos e circunstâncias suspeitas no abandono de um veículo utilizado pela vítima. No dia do crime, câmeras de segurança identificaram o veículo que Jean dirigia. Além disso, a polícia descobriu que Derkian Gomes possui antecedentes por tráfico de drogas, o que reforça a hipótese de que o homicídio esteja relacionado ao narcotráfico.
“Considerando que os horários e os locais por onde o terceiro veículo passou são extremamente sensíveis para o caso, buscou-se nos sistemas a propriedade do aludido automóvel e, coincidentemente, verificou-se que pertence ao suspeito Sebastião Bernardino Evangelista, reforçando o seu envolvimento no crime ora investigado”, diz trecho do inquérito.
A defesa argumentou que a prisão temporária e sua prorrogação careciam de fundamentação válida, alegando ainda a ausência de indícios suficientes de autoria e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O recurso também destacou que a prisão teria perdido o objeto após Evangelista ter sido solto por erro do sistema prisional.
O ministro Og Fernandes destacou que, para que o STJ analise o mérito de habeas corpus, é necessário que a questão tenha sido previamente avaliada nas instâncias inferiores. Citando precedentes, ele afirmou que não cabe à Corte Superior deliberar sobre temas ainda não examinados pelo tribunal de origem, sob pena de desrespeito à competência jurisdicional.
“A medida foi tomada com base no entendimento de que a matéria de fundo do pedido não foi analisada pelas instâncias ordinárias, configurando supressão de instância”, finalizou o ministro.
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