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Justiça Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 11:07 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 11h:07 - A | A

DESVIOS NA AL

Justiça condena ex-deputado e ex-assessor a devolver R$ 1,4 mi por improbidade

José Riva se livrou da punição devido a acordo de delação premiada

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou, nesta quinta-feira (21), que o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, juntamente do ex-assessor de finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 1.434.052,00. A condenação refere-se a desvios de recursos públicos entre 1999 e 2003, realizados por meio de fraudes em licitações e pagamentos ilegais à empresa M. Garcia Publicidades.

Eles e o ex-deputado estadual José Riva, de acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teriam participado de um esquema de desvio de verba pública que utilizava empresas fictícias ou irregulares para dar aparência de legalidade a pagamentos fraudulentos. No caso da empresa M. Garcia Publicidades, foram emitidos 42 cheques pela ALMT, totalizando R$ 1.535.162,00, sem que houvesse qualquer prestação de serviços ou fornecimento de bens.

Conforme a decisão, a empresa não possuía alvará de funcionamento, recolhimento de tributos, inscrição estadual ou qualquer comprovação de atividade econômica legítima. Os pagamentos, portanto, configuraram dolo por parte dos réus, caracterizando ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

José Geraldo Riva, um dos condenados, havia firmado acordo de colaboração premiada, homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no qual reconheceu sua participação no esquema. Suas declarações detalharam a prática de desvio sistemático de recursos públicos entre 1995 e 2015, corroboradas por provas documentais e depoimentos de testemunhas. E, por esse motivo, não foi condenado a ressarcir o dano ao erário.

No entanto, a juíz declarou extintas as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, em razão da prescrição. A legislação exige que ações desse tipo sejam julgadas dentro de prazos determinados, o que não ocorreu neste caso.

Vidotti destacou que, embora as sanções estivessem prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A restituição de R$ 1.434.052,00 ficou dividida em R$ 599.715,00 para Guilherme Garcia e R$ 834.337,00 para Bosaipo.

“Em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, por terem incorrido nas condutas descritas no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, condeno-os ao ressarcimento do dano causado ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1.434.052. Entretanto, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, no valor de R$ 599.715,00”, sentenciou.

No entanto, os valores a serem pagos serão maiores devido ao fato de terem sido estabelecidos juros de 0,5% ao mês desde os descontos dos cheques, e, a partir de janeiro de 2003, os juros passam a ser de 1% ao mês, conforme estabelecido no novo Código Civil.

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