O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do empresário Carlos Daly Dalcol Trevisan, acusado de fraudar bombas de combustível no Posto Trevisan, no Distrito Industrial. A decisão, desta quinta-feira (21), foi embasada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o empresário teria, em 24 de setembro de 2019, permitido a comercialização de óleo diesel com volume inferior ao indicado nas bombas, configurando fraude nas medidas. O caso foi apurado durante a operação “De Olho na Bomba”, realizada pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON) em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e outros órgãos fiscalizadores.
A denúncia apontou que as bombas do posto apresentavam divergências de até 1,8 litro a cada 20 litros de combustível fornecido, acima do limite de tolerância estabelecido pelo Inmetro. Além disso, foi constatada a ausência de equipamentos obrigatórios para análise da qualidade do combustível no local.
Inicialmente enquadrada como crime contra a ordem econômica, a conduta foi desclassificada pelo magistrado para crime contra a economia popular, considerando o princípio da especialidade. Contudo, o réu, que tem 87 anos, beneficiou-se da redução do prazo prescricional pela metade, conforme prevê o Código Penal, resultando na prescrição do caso.
“Considerando que o aludido tipo penal possui pena máxima igual a 02 anos de detenção, aplica-se o prazo prescricional de 04 anos, previsto no art. 109, V, do Código Penal. Demais disso, verifica-se que o réu possui 87 anos, o que reduz o prazo prescricional na metade, nos termos do art. 115 do CP, perfazendo 02 anos”, argumentou o juiz.
Com a decisão, a punibilidade foi declarada extinta, e o processo arquivado.
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