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Justiça Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 09:52 - A | A

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Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 09h:52 - A | A

FALTARAM PROVAS

Justiça absolve trio acusado de assaltar chácara e ameaçar idosos

Condenada por envolvimento com o CV, Tamiris foi acusada de ter organizado o crime de dentro da penitenciária feminina em Cuiabá

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Daiane Marilyn Vaz, da 2ª Vara Criminal de Água Boa (636 km de Cuiabá), absolveu, nesta quinta-feira (21), João Maycon Linhares Batista, Acácio Costa Ribeiro e Tamiris Heck por crimes de roubo majorado, associação criminosa e corrupção de menor. O trio foi acusado de integrar um grupo que planejou e executou um assalto na Chácara Caçula, envolvendo restrição de liberdade das vítimas e emprego de armas de fogo.

Em janeiro de 2024, Tamiris foi condenada a seis anos e um mês no regime semiaberto por envolvimento com o Comando Vermelho (CV) pela 7ª Vara Criminal. Na mesma ação, João Maycon, Acácio e outros 14 réus foram absolvidos por falta de provas.

De acordo com as investigações, o roubo foi orquestrado por Tamiris Heck, presa na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi organizado entre janeiro e fevereiro de 2019 por meio de mensagens de aplicativo. A quadrilha também é acusada de planejar roubos e traficar drogas, utilizando armas e veículos fornecidos pelos líderes, que estavam detidos em presídios estaduais.

No crime ocorrido em 12 de fevereiro de 2019, os acusados invadiram a residência de uma família idosa, agredindo e ameaçando as vítimas, incluindo um jovem de 18 anos, que foi amarrado e trancado no banheiro. Os criminosos levaram uma Chevrolet S10, cerca de R$ 5 mil, joias e outros bens, enquanto intimidavam as vítimas, entre elas dois idosos de 83 e 76 anos, com disparos de arma de fogo.

No entanto, a juíza argumentou que, sem provas claras de que o crime ocorreu, não seria possível condenar os réus, pois isso violaria os princípios da presunção de inocência e da dúvida a favor do réu. “Diante de tais inconsistências, tenho que não há outro caminho senão a absolvição dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo”, finalizou.

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