O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) o habeas corpus impetrado em favor de Wilami Ribeiro Dias, investigado pelos crimes de fraude à licitação, peculato, lavagem de dinheiro, associação criminosa, corrupção passiva e desvio de verbas públicas. A decisão foi fundamentada no fato de que o mérito do caso ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e risco de reiteração criminosa.
Wilami foi preso em outubro de 2024 durante a Operação Improbos, deflagrada pela Polícia Civil de São Félix do Araguaia (1.159 km de Cuiabá). As investigações apontaram que ele e outros três servidores do município desempenhavam papéis estratégicos em esquemas de desvios de recursos públicos. Um dos envolvidos também é suspeito de ligação com o tráfico de drogas.
De acordo com os investigadores, Wilami, servidor efetivo da prefeitura e ex-secretário, apresentou movimentações bancárias suspeitas de R$ 2,5 milhões, incompatíveis com sua renda declarada como funcionário público, que era de apenas R$ 3,6 mil.
A defesa de Wilami argumentou que a prisão preventiva é ilegal, já que ele foi afastado de suas funções públicas, o que, segundo os advogados, elimina o risco de reiteração criminosa. Além disso, os advogados afirmaram que a prisão carece de fundamentação adequada, pedindo a aplicação de medidas cautelares alternativas.
No entanto, o ministro do STJ reforçou que não cabe à Corte Superior apreciar habeas corpus contra decisões de instâncias inferiores que ainda não julgaram o mérito do caso, conforme entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele destacou que a prisão preventiva de Wilami foi baseada em "elementos concretos que indicam o risco de reiteração delitiva", inclusive considerando o histórico criminal do investigado.
“Compulsando os autos, verifica-se que a prisão tem por base elementos concretos que indicam o risco de reiteração delitiva pelo paciente, em razão de possuir anotações criminais, inclusive pela prática do crime de corrupção ativa. Quanto ao mais, trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal a quo antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, finalizou o ministro.
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