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Justiça Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 10:48 - A | A

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Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 10h:48 - A | A

PAGAMENTO DE MULTAS

Acordo encerra processo contra empresas de transporte coletivo em Cuiabá

MP exigia a adequação da frota de ônibus ao sistema de cartão eletrônico e a ampliação dos pontos de venda e recarga de cartões

ANDRÉ ALVES
Redação

A Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e as empresas de transporte coletivo de Cuiabá, encerrando um processo que exigia a adequação da frota de ônibus ao sistema de cartão eletrônico e a ampliação dos pontos de venda e recarga de cartões. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12).

O acordo firmado envolve o pagamento das multas impostas devido ao descumprimento de uma liminar anterior. Essa liminar exigia que as empresas adequassem suas frotas ao sistema de cartão eletrônico, aumentassem os pontos de venda e recarga de cartões, e garantissem o transporte de passageiros mesmo na ausência de pontos de venda/recarga.

“Não obstante o objeto da ação se referir a direito indisponível, consubstanciado em estrito cumprimento da Lei, o qual, via de regra, não admitiria composição, é certo que a solução amigável do conflito acaba por alcançar o bem da vida almejado de forma mais efetiva, sem comprometer o desempenho das atividades das empresas que operam o serviço público de transporte municipal de passageiros”, destacou Vidotti.

O processo, iniciado em 2012, condenou a Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos e as empresas Expresso NS Transportes Ltda., Integração Transportes Ltda. ME, e Pantanal Transportes Urbanos a cumprir obrigações visando melhorar o serviço de transporte público. No entanto, uma série de mudanças legislativas e a renovação das concessões tornaram as exigências originais inviáveis para a maioria das empresas envolvidas. Atualmente, apenas a empresa Integração Transportes Ltda. continua a operar sob o contrato vigente.

“É importante ressaltar que não se verifica, nos termos do acordo, nenhuma estipulação desvantajosa ou demasiadamente onerosa para as requeridas. Pelo contrário, foram estabelecidas condições e prazos mais favoráveis ao efetivo cumprimento da obrigação”, enfatizou a juíza.

O valor das multas, os prazos e a forma de pagamento foram ajustados no acordo, que foi considerado razoável e suficiente. Além disso, ficou estabelecido que o MP fiscalizará o cumprimento do acordo, bem como a prestação de contas das entidades beneficiadas. O processo foi suspenso até a conclusão dos pagamentos, prevista para 20 de dezembro de 2026, mas os depósitos mensais das parcelas deverão ser feitos na conta judicial.

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