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Política Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 16:27 - A | A

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Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 16h:27 - A | A

INCENTIVO À DEMOCRACIA

Partidos tem até quinta-feira (14) para solicitar propaganda gratuita em 2025

Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política

DA REDAÇÃO

Os diretórios estaduais dos partidos políticos têm até quinta-feira (14) para solicitar a exibição de sua propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2025. O pedido deve ser feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Cada inserção deve ter 30 segundos e será exibida sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, entre 19h30 e 22h30.

Para o primeiro semestre de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 824/2024, que estabelece o tempo de propaganda partidária em rádio e televisão e o número total de inserções a serem distribuídas entre os 19 partidos políticos que alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022. Até o momento, 15 partidos já fizeram essa solicitação ao TRE-MT.

As agremiações devem escolher as datas de veiculação da propaganda partidária no sistema SisAntena, mediante cadastro prévio, e protocolar o comprovante no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). É necessário que o partido tenha atingido a cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, como ter eleito deputados federais no pleito de 2022.

O tempo de propaganda destinado a cada partido depende de sua representatividade na Câmara dos Deputados. Assim, a agremiação partidária que elegeu mais de 20 deputados federais terá direito a 20 minutos semestrais. As legendas que elegeram entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos. Já os partidos que tenham eleito até nove parlamentares terão um tempo de cinco minutos por semestre.

Segundo o TRE-MT, pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Cabe ao tribunal analisar e autorizar a exibição da inserção da propaganda partidária. No entanto, é responsabilidade do partido comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o interesse em veicular o conteúdo regionalizado. O material a ser veiculado deve ser entregue pelos partidos diretamente às emissoras, pelo menos 48 horas antes da veiculação.

A propaganda partidária gratuita está regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do TSE e tem o objetivo de difundir o programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira.

Mais informações na Seção de Registros e Controle de Diretórios, telefone (65) 3362-8142, e-mail: [email protected].

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