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Política Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 09:30 - A | A

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Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 09h:30 - A | A

TERCEIRIZAÇÃO

MPT quer que Hospital São Benedito contrate médicos

REDAÇÃO

Um ano após a inauguração do Hospital Municipal São Benedito, o que era pra ser um marco nos investimentos em saúde, se transformou num problema para a Prefeitura de Cuiabá. Isso porque o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) deu parecer favorável na ação civil pública (nº 0001366-85.2015.5.23.0001) proposta pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT), que pede o fim imediato dos contratos de terceirização dos médicos. O pedido agora será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região de Mato Grosso.

 

Imagem da Internet

Hospital Sao Benedito

 

Assinado pela procuradora do trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, o despacho cobra o cancelamento imediato dos contratos celebrados pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECUSP) com profissionais, por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). “Portanto, a terceirização da atividade finalística da empresa pública e a burla ao art. 37, II, da Constituição Federal restam inquestionável comprovadas nos autos, inclusive mediante sua confissão (art. 389 do NCPC)”, diz trecho do documento.

 

Para a presidente do Sindicato, Eliana Siqueira, a promessa era de que esta unidade iria servir como retaguarda. Mas, até o momento, não conseguiu reduzir as longas filas de espera por atendimentos de alta complexidade, nem desobstruiu os corredores do Pronto Socorro da Capital. “É uma gestão acéfala, que não percebe que isso só vai acontecer quando a atenção básica estiver funcionando perfeitamente. Temos uma saúde programada para viver no vermelho, no caos”, pontuou.

 

Os contratos precários feitos pela Administração Pública resultam em pagamentos superiores ao piso da categoria no Município, que é de R$ 3,8 mil para concursados e R$ 2,7 para comissionados. De acordo com Eliana, o caos criado pela Prefeitura facilita a realização de contratos pela modalidade de dispensa de licitação, quando não há necessidade de pregão visando à coroação da melhor proposta de preço.

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