O processo ético-disciplinar que pode levar à cassação do vereador Marcrean Santos (MDB), líder de Emanuel Pinheiro na Câmara Municipal de Cuiabá, foi suspenso na tarde desta segunda-feira (02). O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, foi quem concedeu a liminar.
Com o deferimento, a ação por quebra de decoro parlamentar que aparentemente ganharia um desfecho amanhã (03), com o fim do prazo para a Comissão de Ética concluir o procedimento disciplinar. Segue para um novo capítulo.
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Para o juiz, a condução do processo apresentou várias irregularidades, como o descumprimento do Regimento Interno da Câmara Municipal, cerceamento de defesa e anexação indevida de processos arquivados.
Ele descreveu o arquivamento e reabertura do processo, uma vez que a denúncia inicial foi arquivada pela Comissão de Ética em 06 de agosto. No entanto, a Comissão reabriu o processo sem seguir os procedimentos exigidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, como a necessidade de submeter a decisão ao Plenário.
Além da alegada falta de acesso do vereador aos autos, ao apresentar a defesa em 30 de outubro. Marcrean alega que só teve acesso a esses documentos em 08 de novembro. E irregularidades no prazo de defesa, uma vez que foi concedido apenas 10 dias, quando o Regimento Interno estabelece que seriam 5 sessões ordinárias.
E o descumprimento de decisões da CCJR, mesmo após esta ter concedido efeito suspensivo à tramitação do processo em 18 de novembro. A Comissão de Ética ignorou essa decisão e prosseguiu com a instrução do processo, ouvindo o denunciante no mesmo dia. E ilegalidade nas denúncias com anexação irregular de processos já arquivados, ou seja, o arquivamento dos processos anteriores não foi respeitado, e denúncias antigas foram indevidamente reutilizadas no processo atual.
“Nos casos de judicialização da política, impõe-se ao Poder Judiciário uma atuação pautada pela autocontenção e pela deferência às decisões adotadas pelos poderes legitimamente eleitos pelo povo, em respeito à soberania popular e à autonomia institucional do Parlamento. Assim, a intervenção judicial deve ser restrita a situações de flagrante ilegalidade ou desvio de poder, sob pena de comprometer a estabilidade do sistema democrático e a independência dos Poderes.”, ponderou na decisão.
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