O governador Mauro Mendes (UB) sancionou a Lei n° 12.531 de 2024 que torna obrigatório o uso de uniforme pelos alunos da rede estadual de ensino. A lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, na quarta-feira (29). Agora, o acesso às escolas estará condicionado ao uso do fardamento.
O uso do uniforme só será facultativo a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições que causem, comprovadamente, sensibilidade ao uso dos itens.
Os demais alunos deverão estar vestidos com as camisetas, calças, bermudas ou shorts-saia fornecidos pela administração pública e tênis. Quanto ao calçado, apesar do governo oferecer tênis aos alunos da rede pública, o aluno poderá utilizar outros modelos.
Estudantes religiosos poderão solicitar a modificação de calças e bermudas para shorts-saia para atender suas respectivas crenças.
Caso cheguem à escola sem os itens mínimos do uniforme, além de serem barrados na entrada, os alunos terão a falta registrada no histórico escolar.
Para garantir que os alunos tenham condições de cumprir os requisitos, a lei obriga o estado a fornecer dois conjuntos de uniforme a cada aluno, composto por camiseta, calça, bermuda ou short-saia. Havendo disponibilidade orçamentária, o governo também poderá oferecer peças complementares como o próprio tênis, mochila, agasalhos e meias.
O controle da entrega das peças deve ser rigorosamente acompanhado pelas unidades de ensino. Na hipótese de descarte irregular do fardamento, a lei prevê que as autoridades devem ser acionadas para eventual responsabilização infracional ou criminal.
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