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Política Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 08:48 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024, 08h:48 - A | A

"GRANDE EQUÍVOCO"

Abílio Brunini critica reprovação de prestação de contas eleitorais e anuncia recurso

Prefeito eleito questionou análise de contas e a interpretação da Justiça Eleitoral de Mato Grosso

JOLISMAR BRUNO
DA REDAÇÃO

O prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), manifestou-se sobre a decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que reprovou as contas de sua campanha eleitoral. Durante a cerimônia de diplomação, realizada na noite de quarta-feira (18) no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, Abílio classificou como "um equívoco muito grande" a decisão do promotor Rubens Alves de Paula, da 55ª Zona Eleitoral, que rejeitou os embargos apresentados por sua defesa.

"Eu acho que é um equívoco muito grande da Justiça Eleitoral. Não toda a Justiça, mas o juiz que analisou as contas interpretou, acho, de forma equivocada. A gente vai recorrer com muita naturalidade e tranquilidade sobre isso", disse.

Segundo o prefeito eleito, a Justiça Eleitoral entendeu que ele não utilizou uma agência de publicidade durante a campanha.

"Todos aqueles programas eleitorais que foram para a TV é como se não tivessem existido; todos os programas de rádio que foram ao ar é como se não tivessem existido; todo material gráfico, tudo que foi divulgado, é como se não tivesse existido. E o marqueteiro que nos acompanhou nos debates, na elaboração dos programas e em tudo que fizemos é como se não tivesse existido. Então, estão fazendo de conta que não houve uma agência de publicidade, que não houve marqueteiro, que não houve nada, e que tudo isso surgiu do nada", completou.

A sentença original, que desaprovou as contas, apontou omissões e divergências, incluindo a falta de comprovação de serviços contratados, especialmente em relação à empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda. Insatisfeito com o veredicto, Abílio apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão apresentava omissões e contradições. A sentença também determinou que Brunini devolvesse R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.

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