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Justiça Terça-feira, 23 de Agosto de 2022, 19:03 - A | A

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Terça-feira, 23 de Agosto de 2022, 19h:03 - A | A

URGENTE

TSE cassa mandato de Neri Geller por abuso de poder econômico e candidato fica inelegível

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado federal Neri Geller (PP). Geller, que é candidato ao Senado nas eleições de 2022, respondia a processo por abuso do poder econômico nas eleições de 2018. A decisão colegiada foi proferida na noite desta terça-feira (23). Com a cassação, o parlamentar esta inelegível pelos próximos oito anos e não poderá disputar as eleições em outubro. 

O julgamento atendeu a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que não reconheceu a tese de abuso do poder econômico e afastou a inelegibilidade do deputado. 

Originalmente, o Ministério Público questionou doações feitas por Neri Geller a outros candidatos que ultrapassariam o limite de gastos da campanha. Para chegar à conclusão, no entanto, o Ministério Público levou em consideração a soma das doações feitas por Geller como pessoa física e pelo CNPJ da campanha. A legislação eleitoral, no entanto, não admite a soma. Também não foram identificados nos autos elementos que comprovassem que as doações serviram como meio de capitalização política, o que afastou, a princípio, a hipótese de abuso de poder econômico.

No entanto, posteriormente, foram levantadas suspeitas acerca das movimentações financeiras entre Neri Geller e seu filho, Marcelo Geller. Com a quebra de sigilo bancário da dupla, foi identificado um esquema de 'triangulação monetária'. Segundo a denúncia, de setembro de 2018 a novembro do mesmo ano houve a movimentação de R$ 2,8 milhões entre pai e filho, justificadas por meio de documentos contábeis contraditórios. 

"A conclusão do caderno probatório não leva a outra conclusão se não que o investigado engendrou uma trama financeira cujo modus operandi era consistente no recebimento de valores de pessoas jurídicas durante o período eleitoral com ulterior transferencia de tais valores ou valores próximos sempre no mesmo dia ou no dia seguinte, o qual, por sua vez, devolvia tais importes ao ivestigado", asseverou o relator do recurso, ministro Mauro Campbell. 

OUTRO LADO

A reportagem procurou o deputado Neri Geller e seu advogado, Flávio Caldeira, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto. 

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Alzite 24/08/2022

Kkk só faltava essa, nessa briga de cachorros grandes, egoístas e corruptos, todos são bilionários, principalmente os barões do Agro e os grandes "mitos" da política e do Agro daqui de mato grosso, o MM está alicerçado com base nós barões do Agro, se a justiça fosse séria e imparcial, as candidaturas do MM e WF já nasceriam mortas

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Crítico 23/08/2022

É, MT, td , no TSE a coisa é mais em baixo. Parabéns MPE

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2 comentários

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