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Justiça Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 11:54 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022, 11h:54 - A | A

GUERRA JURÍDICA

TJ julga dia 31 pedido da Prefeitura de Cuiabá para tornar Abílio inelegível

Ex-vereador foi o segundo deputado federal mais votado em Mato Grosso nas eleições do dia de outubro

RAFAEL COSTA
Da Redação

O Tribunal de Justiça marcou para o dia 31 de outubro o julgamento do agravo interno protocolado pela Prefeitura de Cuiabá que pede a cassação da liminar que autorizou o ex-vereador Abílio Brunini concorrer a deputado federal pelo PL nas eleições deste ano, ainda que a Câmara Municipal tenha cassado o mandato por quebra de decoro em março de 2020.

O julgamento da Primeira Câmara de Direito Público será realizado em sessão virtual com previsão de encerramento no dia 4 de novembro. Participam do julgamento os desembargadores Márcio Vidal (relator), Maria Erotides Kneip e Helena Maria Bezerra Ramos.

Esse é um ambiente em que, quando um processo é pautado, é aberto um prazo para que cada desembargador inclua o seu voto por escrito — ou seja, não funciona como em uma videoconferência e não permite a troca de ideias como no plenário físico. Se a liminar for cassada, Abílio Brunini será considerado inelegível e não poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral deputado federal.

Nas eleições do dia 2 de outubro, Abílio Brunini foi o segundo candidato com melhor votação na disputa a deputado federal, ao registrar 87.072 votos. Se for impedido de ser diplomado, a vaga será preenchida pelo deputado federal Carlos Bezerra, que não obteve votos suficientes para ser reeleito, permanecendo na primeira suplência do MDB.

Em março de 2020, Abílio Brunini exercia o mandato de vereador quando foi cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá por quebra de decoro. Na época, os parlamentares o acusaram de promover fiscalizações com abuso de poder que constrangiam servidores públicos. Pela Lei Complementar 135/2010, a popular Lei da "Ficha Limpa", condenados em órgãos colegiados estão impedidos de obter o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Posteriormente, uma liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, suspendeu a condenação do Legislativo por concordar com o argumento da defesa de que a Câmara Municipal violou o direito constitucional de ampla defesa e contraditório ao não assegurar a manifestação da defesa de Abílio na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O mesmo magistrado, em decisão de mérito, revogou a liminar em junho deste ano. No mês seguinte, o desembargador Márcio Vidal concedeu efeito suspensivo permitindo a Abílio Brunini concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados.

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