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Justiça Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 14:44 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, 14h:44 - A | A

OPERAÇÃO APRENDIZ

STJ nega recurso e mantém João Emanuel condenado a 11 anos

Entre os crimes investigados pela operação, são listados indícios de fraude em licitação liderada por João Emanuel, então presidente da Câmara de Cuiabá

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do ex-vereador João Emanuel a 11 anos e dois meses no âmbito da Operação Aprendiz, em 2013. A decisão é desta segunda (8).

Entre os crimes investigados pela operação, são listados indícios de fraude em licitação liderada por João Emanuel, então presidente da Câmara de Cuiabá. Ele era suspeito de falsificar documentação de terrenos para obter dinheiro de agiotas.

Esse recurso financeiro seria usado em sua campanha para deputado estadual, e o dinheiro desviado no processo licitatório também serviria para encobrir a falsificação de escrituras públicas de compra e venda de imóveis. Por conta dessa acusação, ele foi cassado em abril do ano seguinte por quebra de decoro parlamentar.

No STF, a defesa de João Emanuel entrou com um recurso de agravo em recurso extraordinário contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Alegou-se diversas nulidades, incluindo a atuação exclusiva do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na tramitação da ação e a suspeição da juíza Selma Arruda. No entanto, a Corte Superior concluiu que não havia provas suficientes para sustentar essas alegações, e os elementos que embasaram a condenação foram corroborados por testemunhas.

“A defesa alega nulidade por atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, por violação ao princípio do promotor natural. Todavia, verifica-se dos autos que a referida alegação não foi examinada pelas instâncias ordinárias, na sentença e na apelação, tendo a tese de violação ao princípio do promotor natural sido trazida apenas nas razões dos embargos de declaração em apelação, em flagrante inovação recursal, inadmissível na via então eleita”, declarou o ministro Alexandre de Moraes.

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