O juiz Jamilson Haddad Campos da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Partido Liberal (PL) contra o deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Eduardo Botelho (UB). A ação acusava Botelho de propaganda eleitoral antecipada, solicitando a remoção de vídeos publicados em seu perfil no Instagram.
O PL, do também pré-candidato Abílio Brunini, alegou que os vídeos continham “palavras mágicas” que eram pedidos explícitos de voto, o que configuraria propaganda eleitoral extemporânea. Nas publicações impugnadas, Botelho utilizava expressões como "Juntos pelo bem de Cuiabá" e "Vamos juntos mudar a realidade da nossa capital", que, segundo a denúncia, seriam solicitações de voto disfarçadas.
Entretanto, ao analisar o caso, o juiz Jamilson Haddad Campos concluiu que as expressões utilizadas pelo pré-candidato não configuram um pedido explícito de voto. Segundo o magistrado, as frases possuem um caráter motivacional e de união, sendo permitidas dentro dos limites da legislação eleitoral vigente.
“No caso em tela, as expressões utilizadas pelo representado, tais como ‘Juntos pelo bem de Cuiabá’ e ‘Vamos juntos mudar a realidade da nossa capital’, não se enquadram como palavras mágicas ou pedido explícito de voto, mas sim como publicidade permitida dentro dos limites da legislação eleitoral”, explicou o juiz.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral entendeu que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não foram atendidos, resultando no indeferimento do pedido do PL.
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Crítico 01/08/2024
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