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Justiça Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 11:33 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 11h:33 - A | A

"PRAZER DE MATAR"

TJ mantém preso militar que matou moradores de rua em Rondonópolis

De acordo com a decisão, o perigo ao convívio social impede providências cautelares mais brandas

ANDRÉ ALVES
Redação

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus impetrado por Cássio Teixeira Brito, policial militar acusado de homicídios qualificados, tentativas de homicídio e fraude processual. A decisão foi tomada na sessão presidida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, com a participação dos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e José Zuquim Nogueira.

Brito e outro policial militar atiraram contra moradores de rua na madrugada do dia 27 de dezembro de 2023, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá). Duas vítimas morreram e três ficaram feridas. Após os crimes, eles tentaram ocultar provas, destruir evidências e fabricar uma falsa comunicação de extravio de arma de fogo para enganar as autoridades.

“Paciente e corréu, ambos policiais militares, que, por motivos não esclarecidos, efetuaram diversos disparos de arma de fogo de uso restrito contra moradores de rua, que já se encontravam em situação de extrema vulnerabilidade, dormindo durante a madrugada em via pública, totalmente desprotegidos e desarmados, pelo simples prazer de matar”, descreveu o desembargador Rui Ramos Ribeiro em trecho da decisão.

No habeas corpus impetrado, a defesa alegava a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva e pedia sua substituição por medidas cautelares diversas. No entanto, o relator do caso, desembargador Ribeiro, destacou que a decisão do juiz de primeira instância foi devidamente fundamentada e que a gravidade dos crimes, bem como a necessidade de assegurar a ordem pública e a integridade das investigações, justificam a manutenção da prisão.

O parecer do Ministério Público, que também apoiou a denegação do habeas corpus, ressaltou que a conduta dos acusados demonstrava uma clara ameaça à segurança pública e à ordem social, considerando o modus operandi violento e a tentativa de obstruir a justiça.

“O perigo apresentado ao convívio social impede a aplicação de providências cautelares mais brandas em benefício da paciente, posto que insuficientes e/ou inadequadas para resguardar a ordem pública, diante da gravidade efetiva do delito”, finalizou.

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