Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,60
euro R$ 6,20
libra R$ 6,20

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,60
euro R$ 6,20
libra R$ 6,20

Justiça Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 11:27 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 11h:27 - A | A

CASO LUCAS VELOSO

Justiça nega absolvição sumária de capitão acusado de matar aspirante a bombeiro em treinamento

Além disso, o magistrado manteve a possibilidade do pagamento de indenização na importância de R$ 1 milhão para reparar o dano causado à família de Lucas Veloso

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, negou o pedido de absolvição sumária proposto pela defesa do capitão bombeiro militar, Daniel Alves de Moura e Silva. O militar é réu pela morte do aspirante a bombeiro Lucas Veloso durante uma instrução de salvamento aquático, ministrada em 27 de fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Além disso, o magistrado manteve a possibilidade do pagamento de indenização na importância de R$ 1 milhão para reparar o dano causado à família de Lucas Veloso.

LEIA MAIS: Capitão dos bombeiros cita doenças pré-existentes de aluno e pede absolvição sumária

Ao pleitear a absolvição sumária, a defesa do capitão arguiu que o afogamento foi um evento inesperado e alheio à vontade do instrutor e dos demais presentes. Além disso, alegou falhas no processo de investigação, como a ausência de depoimentos essenciais, incluindo o do médico que socorreu Lucas Veloso e o médico que receitou medicações psiquiátricas ao aluno.

No entanto, no entendimento do magistrado, a defesa do capitão foi incapaz de demonstrar um juízo de certeza, ou seja, os advogados não demonstraram causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade do militar, nem motivos para extinção de punibilidade ou atipicidade da conduta imputada.

Dessa forma, o juiz entendeu que os argumentos utilizados pela defesa foram insuficientes para comprovar um juízo de certeza.

"No caso em apreço, os elementos de informação juntados aos autos não são capazes de conduzir a um juízo de certeza sobre a atipicidade da conduta atribuída ao acusado, até porque, a ausência de dolo direito não afasta, necessariamente, a existência de crime, vez que a presença de ilícito penal poderia ser caracterizada, em tese, pelo dolo eventual ou dolo alternativo. Diante do exposto, AFASTO o pleito da absolvição sumária do CAP BM DANIEL ALVES DE MOURA E SILVA, vez que ausente juízo de certeza quanto à caracterização das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal”, traz trecho da decisão, proferida na quarta-feira (31).

INDENIZAÇÃO EM R$ 1 MILHÃO

A defesa do capitão Daniel também requereu o reconhecimento de incompetência da Justiça Militar para julgar o pedido de indenização de R$ 1 milhão, feito pelo Ministério Público, com o objetivo de reparar os danos causados à família de Lucas Veloso.

“Em R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor do denunciado Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva, ainda que inestimável a vida do ofendido, e no montante de R$ 350 mil a ser fixado em face do increpado Sd BM Kayk Gomes dos Santos, ainda que inestimáveis o sofrimento e a dor dos familiares, como forma de dar efetividade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, pediu o Parquet.

Ao julgar prejudicada a análise do pedido da defesa do militar, o magistrado citou que um dos efeitos da condenação é justamente o dever de reparar o dano, conforme consta no art. 109 do Código de Processo Penal Militar. A mesma prerrogativa ocorre na justiça comum, em que o art. 387, IV, do Código Penal, prevê a reparação do dano causado pela infração.

“Portanto, por ora, JULGO PREJUDICADA a análise do referido pedido”, julgou Moacir Rogério Tortato.  

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros