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Justiça Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 15:17 - A | A

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Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 15h:17 - A | A

ALVO DE OPERAÇÕES

STJ mantém tornozeleira para empresário acusado de liderar fraude fiscal de R$ 370 milhões

Mario é acusado de usar empresas de fachada para sonegar impostos e enganar até mesmo o Judiciário

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira (28) o pedido de habeas corpus em favor do empresário Mário Teixeira Santos da Silva. Mário buscava a revogação de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

Mário foi identificado, a partir das operações Déjà Vu e Odisseia, como um dos líderes de um grupo criminoso que ludibriou até o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para sonegar cerca de R$ 370 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ele foi denunciado, juntamente com outros réus, por diversas infrações, entre elas a criação de empresas fictícias para facilitar práticas de sonegação. Essas empresas eram registradas em nome de terceiros, incluindo pessoas falecidas e até mesmo indivíduos inexistentes.

Durante o julgamento, foi ressaltado que o acusado já havia obtido a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico. No entanto, a defesa de Mário argumentou que essas medidas eram excessivas e violavam princípios constitucionais, como o da proporcionalidade, alegando não haver indícios de intenção de fuga.

O relator, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que a decisão de manter o monitoramento eletrônico e a proibição de ausentar-se da comarca de residência foram devidamente fundamentadas. Ele destacou que as medidas são necessárias para garantir a ordem pública e o andamento do processo, dada a gravidade das acusações.

“Verifico, portanto, que a medida cautelar de monitoração eletrônica foi, em princípio, suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em virtude da especial gravidade dos fatos, não havendo provas acerca de eventual desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte”, frisou o ministro.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que anteriormente havia determinado a medida cautelar, afirmou que Mário era um dos líderes da organização criminosa e que participou ativamente da criação e operação de empresas de fachada para a sonegação de impostos.

Além disso, a colaboração premiada de um co-investigado, Alexsandro de Souza Silva, forneceu detalhes que corroboraram as acusações, indicando que Mário teria envolvimento direto em transações financeiras ilícitas e na organização da estrutura criminosa.

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