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Justiça Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 17:05 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 17h:05 - A | A

NA FRENTE DA MÃE

STJ mantém condenação de 25 anos de membro do CV que matou jovem por desobediência

Ministro considerou a pena proporcional, considerando as circunstâncias do crime

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Mato Grosso em favor de Vinicius Renan Pertile de Carvalho, condenado a 25 anos e 8 meses de reclusão por homicídio qualificado. O pedido de revisão da pena foi julgado nesta terça-feira (15).

No dia 28 de novembro de 2023, Vinícius executou Vítor Gabriel Silvestre Ferreira, de 18 anos, por supostamente desobedecer ordens do Comando Vermelho (CV) em Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá). De acordo com informações da polícia, três criminosos pularam o muro de sua casa e arrombaram a porta com chutes. Ele foi morto com vários tiros, incluindo na região do tórax e na cabeça. Sua mãe presenciou toda a cena.

A defesa alegou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação, configurou uma coação ilegal ao considerar desproporcional o aumento da pena-base na dosimetria. Também solicitou a redução da pena para patamares mais próximos do mínimo legal, afirmando que a exasperação aplicada era desproporcional.

Durante a análise do caso, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, mas, ao identificar uma flagrante ilegalidade, recomendou a concessão da ordem para fixar a pena-base em 18 anos de reclusão.

No entanto, o ministro Schietti destacou que, conforme os autos, a pena-base foi fixada em 22 anos de reclusão, levando em consideração três circunstâncias prejudiciais ao réu, o que, segundo a jurisprudência, não configura desproporcionalidade. O magistrado ressaltou que a discricionariedade do juiz deve ser observada na escolha da sanção, sem a imposição de critérios aritméticos.

“Na hipótese, percebe-se que, na primeira etapa do processo dosimétrico, o magistrado, ao quantificar a sanção pelo crime contra a vida, estabeleceu a pena-base em 22 anos de reclusão, por compreender haver três circunstâncias prejudiciais ao acusado. Dessa forma, a se considerar, inclusive, o mínimo e o máximo cominados ao delito – 12 a 30 anos de reclusão – o aumento de pouco mais que 3 anos por vetor negativo não é desproporcional”, concluiu o ministro.

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