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Justiça Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 16:39 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 16h:39 - A | A

ÁREA EM LÍTIGIO

Justiça determina retirada da Bom Futuro de área invadida de casal de idosos

Grupo foi condenado a pagar as custas do processo e indenizar os verdadeiros donos

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Grupo Bom Futuro Agrícola Ltda desocupe uma área de quatro lotes de 30 mil hectares cada, no Distrito da Guia, em Cuiabá. Bussiki reconheceu, a partir de uma ação reivindicatória, que o casal de idosos Cleonice Vilela Pereira e Paulo Lopes Pereira são os legítimos donos da área desde 1986. A decisão é desta segunda-feira (14). Além da retirada imediata da empresa dos terrenos, estipulou o pagamento de indenização, cujo valor ainda será arbitrado, pelos danos causados durante o período em que o Grupo Bom Futuro ocupou a área indevidamente.

Os autores alegaram que são proprietários legítimos dos lotes há quase 40 anos. Eles relataram que, em 2021, ao visitarem o local para realizar o georreferenciamento da área e reinstalar uma cerca que havia sido destruída por um incêndio, descobriram que a empresa ré havia invadido o terreno, erguendo uma nova cerca com sua logomarca e bloqueando o acesso à propriedade.

Diante dessa situação, o casal tentou resolver o impasse de forma extrajudicial, registrando boletim de ocorrência e notificando o Grupo Bom Futuro para que removesse a cerca e cessasse a invasão. No entanto, não obtiveram resposta. Em uma visita posterior, os autores foram confrontados pelo gerente da fazenda e seguranças armados, que os mantiveram em cárcere privado até a chegada da polícia, fato que agravou a situação e motivou a abertura da ação judicial.

Na ação, Cleonice e Paulo solicitaram a retirada imediata da empresa dos lotes e a reintegração de posse. Eles também pediram a reparação pelos frutos colhidos pela empresa durante o período de ocupação, a serem apurados em liquidação de sentença, e a concessão de tutela de urgência, argumentando que a posse injusta estava gerando sérios prejuízos à família.

O Grupo Bom Futuro contestou as alegações, afirmando que a área em questão fazia parte da Fazenda Disa III, pertencente à empresa. Diante da controvérsia, foi determinada a realização de uma prova pericial para verificar a localização correta dos lotes e se havia sobreposição entre as áreas reivindicadas pelos autores e as alegadas pela empresa.

O laudo pericial, realizado pela Real Brasil Consultoria, concluiu que existia uma sobreposição parcial dos terrenos. Os lotes de Cleonice e Paulo, conhecidos como Sítio 3 Irmãs, estavam localizados dentro da área descrita nas matrículas mencionadas, enquanto a área da Fazenda Disa III, ocupada pelo Grupo Bom Futuro, estava deslocada em relação à sua localização original, configurando a ocupação indevida.

“Declaro que os autores são os legítimos proprietários dos lotes e determino a reintegração dos autores na posse dos referidos imóveis. Condeno ao pagamento de 1% do valor venal do imóvel a título de taxa de ocupação, apurado com base no valor da terra nua, desconsiderando-se as acessões introduzidas pela ré, devendo o montante ser calculado em fase de liquidação de sentença”, arbitrou o juiz. Além disso, como o processo se tornou litigioso, o Bom Futuro foi condenado a pagar não apenas as custas do processo, mas também a compensação para o advogado da parte vencedora, calculada como 15% do valor da condenação, conforme a legislação.

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