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Justiça Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 15:58 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 15h:58 - A | A

LESÃO CORPORAL GRAVE

STJ mantém condenação de policial que atirou no rosto de diarista

Policial buscava desclassificar o caso de tentativa de homicídio para lesão corporal grave

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação de quatro anos de reclusão do policial Weberth Batista Ribeiro por tentativa de homicídio contra a diarista Elizangela Moraes. Ele buscava reverter sua condenação para lesão corporal grave. A decisão é desta quarta-feira (16).

O crime aconteceu em janeiro de 2020, em Sorriso (400 km de Cuiabá), quando ela e seu namorado foram agredidos pelos policiais enquanto estavam sentados em um banco público à espera de um motorista por aplicativo. Elizangela teve o rosto dilacerado pelo tiro. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Weberth já havia sido denunciado por extorsão.

Em seu recurso, ele alegou que os jurados desclassificaram incorretamente a conduta e que o crime deveria ser enquadrado de forma mais branda, considerando que o dano estético causado à vítima decorreu de ações de outro corréu.

"Tendo o Tribunal de origem constatado que o veredicto que desclassificou a imputação de homicídio qualificado tentado para lesão corporal grave contrariou as provas dos autos, concluir em sentido contrário demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial", explicou o ministro.

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