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Justiça Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 16:54 - A | A

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Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 16h:54 - A | A

IMPULSIONAMENTO IRREGULAR

Justiça condena Emanuel a pagar multa por propaganda contra Botelho no 1º turno

Em vídeo postado nas redes sociais, o prefeito se refere a Botelho como “mentiroso” e faz outros ataques

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, condenou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral negativa contra o candidato Eduardo Botelho (UB) no primeiro turno. A sentença foi proferida no âmbito de uma representação movida pela coligação Juntos por Cuiabá.

De acordo com a ação, Pinheiro teria impulsionado conteúdo no Facebook com o objetivo de atacar Eduardo Botelho, utilizando trechos de um debate entre os candidatos, nos quais o chamou de "mentiroso", entre outros adjetivos. A coligação solicitou a suspensão imediata do impulsionamento e a remoção do conteúdo de todas as plataformas, além da aplicação de multa.

Apesar de a Justiça ter determinado a suspensão do conteúdo e a aplicação da penalidade, o pedido para a proibição definitiva da propaganda foi extinto, uma vez que Botelho não avançou para o segundo turno das eleições, tornando a questão sem efeito prático. De acordo com dados da Meta, empresa que controla o Instagram e o Facebook, o impulsionamento teve cerca de 50 mil impressões.

“Analisando o conteúdo do vídeo impugnado, é possível perceber, através de determinadas afirmações proferidas pelo representado, o direcionamento de críticas ao então candidato Eduardo Botelho, não restringindo o seu conteúdo, portanto, a promovê-lo ou beneficiá-lo, de modo que, a meu sentir, restou configurada a transgressão aos dispositivos legais”, afirmou o juiz.

A decisão baseou-se na Resolução TSE nº 23.610/2019, que permite o impulsionamento de propaganda eleitoral apenas para promover candidatos ou partidos, proibindo seu uso para difamação de adversários.

“Julgo parcialmente procedente a presente representação para condenar o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 e julgo extinto parcialmente o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pedido para que seja proibida definitivamente a propaganda irregular”, concluiu.

Apesar da extinção da proibição do conteúdo, Emanuel Pinheiro foi intimado para efetuar o pagamento da multa e, caso não cumpra, a Advocacia-Geral da União poderá ser acionada para a execução da sentença.

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