Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,14
libra R$ 6,14

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,14
libra R$ 6,14

Justiça Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 17:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 17h:30 - A | A

OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

Justiça absolve ex de empresário assassinado da acusação de lavagem de dinheiro

Juiz entendeu que o Ministério Público não apresentou provas que a incriminassem diretamente

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu, nesta terça-feira (15), Keila Catarina de Paula da acusação de lavagem de dinheiro. O processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) alegou que a ré teria se beneficiado de uma rede criminosa ligada à operação "Crédito Podre". Keila foi casada com Wagner Florêncio Pimentel, apontado como líder do esquema que sonegou mais de R$ 140 milhões em impostos. Ele foi executado a tiros no Jardim das Américas dias depois de anunciar o interesse em fazer delação à Justiça.

De acordo com o MPMT, Keila era uma figura central na operação "Crédito Podre", que desmantelou uma rede criminosa de fraudes fiscais. A acusação apresenta evidências da participação ativa de Keila na administração de empresas que serviram para ocultar recursos ilícitos, como a Ápice Gestão Empresarial LTDA e os quiosques que operavam com um fluxo de caixa incompatível com suas atividades declaradas. Os documentos e depoimentos confirmam que Keila tinha pleno conhecimento do esquema criminoso e atuou deliberadamente para disfarçar a origem dos recursos obtidos por meio de fraudes fiscais.

Na sentença, o juiz destacou que, apesar de ter havido instrução criminal com a oitiva de testemunhas e coleta de provas, não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a prática do crime antecedente, como a criação de empresas fantasmas e fraudes fiscais. De acordo com Bezerra, a denúncia, recebida em 11 de novembro de 2019, falhou em apresentar documentos que demonstrassem a ligação da ré com os crimes mencionados, o que o fez considerar a acusação inepta.

“Consta que o falecido marido da ré seria o operador do esquema vinculado à operação Crédito Podre, mas não há qualquer menção a atos fraudulentos realizados pela denunciada”, explicou o juiz.

Durante a instrução, testemunhas confirmaram que Keila administrava "quiosques" utilizados para ocultar recursos ilícitos, mas a defesa sustentou que não havia provas de sua ciência ou envolvimento com as fraudes tributárias que teriam originado os valores supostamente "lavados". A defesa argumentou que a acusação não conseguiu demonstrar a existência de atos fraudulentos atribuídos a Keila.

O juiz ressaltou que a simples administração dos quiosques e a movimentação de recursos em quantias expressivas, sem a devida comprovação de origem ilícita, não são suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.

“Ademais, consta do próprio relatório final da investigação que os “quiosques” foram adquiridos de fato pelo marido da denunciada, cujos valores pela aquisição foram desembolsados por ele, ainda que por interpostas empresas. Com essas considerações, não evidenciado pela ré o dolo de ocultação ou dissimulação dos valores advindos da prática dos supostos crimes tributários, impõe-se a absolvição do crime estabelecido”, finalizou.

OPERAÇÃO CRÉDITO PODRE

A operação foi deflagrada no dia 7 de dezembro de 2017 pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Fazendária, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As investigações da Polícia Judiciária Civil levantaram que mais de um bilhão de grãos saíram do Estado de Mato Grosso sem o devido recolhimento do ICMS, deixando um prejuízo estimado em R$ 143 milhões entre os anos de 2012 e 2017.

O montante de dinheiro que o Estado deixou de arrecadar, no esquema que envolveu 30 empresas de fachada ou fantasmas, constituídas com o objetivo de promover a sonegação de impostos, poderia ser investido na aquisição de 753 leitos de UTI, ou 938 viaturas policiais, ou na construção de 72 escolas, ou ainda em 1.400 casas populares.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros