O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Colniza, ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral pedindo a cassação da candidatura da prefeita de Aripuanã, Seluir Peixer Reghin (UB), por abuso de poder e condutas vedadas durante o período eleitoral.
A ação foi movida pela Coligação Aripuanã Pode Mais, composta pelos partidos Republicanos, MDB, PL e PSB, que acusa a prefeita de infringir normas eleitorais ao utilizar publicidade institucional para promover sua pré-campanha. Entre as práticas denunciadas estão a divulgação nas redes sociais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com um vídeo do lançamento da pré-campanha da prefeita.
“Essa publicidade em desacordo com a norma caracteriza abuso de autoridade, o que pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado”, afirmou o promotor Bruno Barros Pereira.
Outros pontos levantados incluem o impulsionamento de conteúdo de pré-campanha através da Agência Action e a divulgação de eventos como a inauguração de uma academia e uma feira gastronômica com a presença da prefeita. Também foram citadas publicidades sobre a Secretaria de Saúde e outras ações institucionais.
“Como a publicidade foi realizada no município, é necessário considerar que houve despesa pública para veicular tais anúncios. Mesmo que essas publicidades tenham sido retiradas, a permanência durante o período vedado enseja a aplicação de sanções. Esse é o entendimento do TSE”, explicou o promotor.
A Coligação solicitou a retirada imediata de todas as publicidades institucionais nas redes sociais e placas informativas, além da aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz eleitoral, que determinou a suspensão da propaganda institucional da prefeita.
Em sua defesa, a prefeita alegou que já havia cumprido a decisão judicial, removendo as publicidades questionadas. Contudo, o Ministério Público sustenta que essas publicidades, mesmo após a retirada, configuram abuso de poder e violam a Lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo em situações de grave e urgente necessidade previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.
“O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo julgamento procedente da inicial, com a aplicação de sanções de inelegibilidade e cassação do registro de candidaturas ou diplomas, caso esses sejam expedidos em favor da representada por abuso do poder político e econômico”, concluiu o promotor Bruno Barros Pereira.
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