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Justiça Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 17:03 - A | A

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Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 17h:03 - A | A

USO DA MÁQUINA PÚBLICA

MP pede cassação de candidatura de prefeita por abuso de poder

Coligação Aripuanã Pode Mais acusa Seluir de infringir normas eleitorais com propaganda institucional

ANDRÉ ALVES
Redação

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Colniza, ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral pedindo a cassação da candidatura da prefeita de Aripuanã, Seluir Peixer Reghin (UB), por abuso de poder e condutas vedadas durante o período eleitoral.

A ação foi movida pela Coligação Aripuanã Pode Mais, composta pelos partidos Republicanos, MDB, PL e PSB, que acusa a prefeita de infringir normas eleitorais ao utilizar publicidade institucional para promover sua pré-campanha. Entre as práticas denunciadas estão a divulgação nas redes sociais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com um vídeo do lançamento da pré-campanha da prefeita.

“Essa publicidade em desacordo com a norma caracteriza abuso de autoridade, o que pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado”, afirmou o promotor Bruno Barros Pereira.

Outros pontos levantados incluem o impulsionamento de conteúdo de pré-campanha através da Agência Action e a divulgação de eventos como a inauguração de uma academia e uma feira gastronômica com a presença da prefeita. Também foram citadas publicidades sobre a Secretaria de Saúde e outras ações institucionais.

“Como a publicidade foi realizada no município, é necessário considerar que houve despesa pública para veicular tais anúncios. Mesmo que essas publicidades tenham sido retiradas, a permanência durante o período vedado enseja a aplicação de sanções. Esse é o entendimento do TSE”, explicou o promotor.

A Coligação solicitou a retirada imediata de todas as publicidades institucionais nas redes sociais e placas informativas, além da aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz eleitoral, que determinou a suspensão da propaganda institucional da prefeita.

Em sua defesa, a prefeita alegou que já havia cumprido a decisão judicial, removendo as publicidades questionadas. Contudo, o Ministério Público sustenta que essas publicidades, mesmo após a retirada, configuram abuso de poder e violam a Lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo em situações de grave e urgente necessidade previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.

“O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo julgamento procedente da inicial, com a aplicação de sanções de inelegibilidade e cassação do registro de candidaturas ou diplomas, caso esses sejam expedidos em favor da representada por abuso do poder político e econômico”, concluiu o promotor Bruno Barros Pereira.

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