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Justiça Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 16:30 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 16h:30 - A | A

SENTENÇA DE 41 ANOS

Ministro reafirma condenação de assassino de pai e filho procuradores

Pela segunda vez, STJ nega Habeas Corpus a gerente de fazenda que armou emboscada após ser descoberto roubando gado

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus de José Bonfim Alves de Santana, que cumpre pena de mais de 41 anos de prisão pelo homicídio qualificado dos procuradores Saint’Clair Martins Souto e Saint’Clair Diniz Martins Souto, pai e filho. A sentença também o condenou por ocultação de cadáver, fraude processual e posse ilegal de arma de fogo.

O pedido argumentava que os crimes cometidos por José Bonfim, que era gerente da Fazenda Santa Luzia, propriedade das vítimas em Vila Rica (1.260 km de Cuiabá), deveriam ser tratados como continuidade delitiva, ou seja, cometidos em sequência e, portanto, considerados uma única ação criminosa, o que poderia reduzir a pena.

“Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo)”, explicou Fonseca.

No entanto, o STJ rejeitou essa tese. O tribunal considerou que os crimes foram praticados contra vítimas diferentes e em momentos distintos, indicando que não havia uma conexão direta entre eles que justificasse a aplicação da continuidade delitiva. A decisão ressaltou que cada homicídio foi um ato independente, motivado por desígnios autônomos de José Bonfim, o que afasta a ideia de que os crimes faziam parte de um mesmo plano.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime, ocorrido em setembro de 2016, foi motivado porque os proprietários descobriram que Santana estava furtando gado da fazenda. Temendo ser descoberto, ele primeiro assassinou uma das vítimas durante um passeio pela fazenda e, depois, atraiu a segunda vítima ao local para também matá-la. Os corpos foram encontrados depois de alguns dias.

Com a negativa do habeas corpus, José Bonfim continuará cumprindo sua pena em regime fechado. O Ministério Público Federal também se manifestou contra o pedido, argumentando que não houve ilegalidade ou abuso de poder nas decisões anteriores, e o STJ manteve o entendimento.

“A pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice na firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revelando-se manifestamente improcedente”, finalizou o ministro.

Em julho de 2024, Santana já havia recorrido ao STJ sob esse mesmo argumento, tentando reduzir sua pena para pouco mais de 27 anos. Na ocasião, a ministra Maria Thereza Assis Moura também indeferiu o pedido.

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