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Justiça Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 17:06 - A | A

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CHANEL E OUTRAS MARCAS

Bolsas de luxo apreendidas em operação contra família de Márcia Pinheiro são avaliadas em R$ 79 mil

De acordo com delegado, apesar das bolsas serem caras, mantê-las sob custódia não ajuda no caso

ANDRÉ ALVES
Redação

O delegado da Polícia Federal Charles Vinícius de Cabral Motta solicitou à 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) a restituição de oito bolsas de luxo, a pedido de Camila Nunes Guimarães Kuhn. Camila é casada com Ernani Kuhn, sobrinho de Márcia Pinheiro, primeira-dama de Cuiabá.

As bolsas, das marcas Chanel, Gucci, Prada Milano, Hermès – Paris e Christian Dior, foram apreendidas no âmbito da Operação Miasma, em maio de 2024. De acordo com as investigações, o marido de Camila e outros membros da família Kuhn teriam direcionado contratos da prefeitura de Cuiabá referentes à locação de vans e ambulâncias, utilizando uma empresa ‘laranja’. A família teria lucrado R$ 3 milhões com as fraudes.

Os itens foram avaliados individualmente entre R$ 2 mil e R$ 40 mil. O laudo, realizado pela SETEC/SR/PF/MT, apontou que a avaliação foi conservadora devido ao estado de uso das bolsas, o que complica a mensuração precisa de seu real valor de mercado.

Um exemplo é uma das bolsas apreendidas, a "Women Bags Lady Dior S Lambskin", cujo custo de aquisição foi reportado em 4 mil euros, aproximadamente R$ 25 mil, sem considerar taxas e impostos adicionais. No entanto, o laudo técnico avaliou este item em R$ 10 mil.

O delegado observou que, apesar do valor elevado das bolsas, sua manutenção sob custódia não apresenta relevância probatória direta para o processo penal. O objetivo principal da apreensão é assegurar a reparação dos danos causados pela conduta ilícita ou prevenir que o infrator se beneficie do crime, conforme o artigo 91 do Código Penal.

“Passando ao interesse para a investigação, a custódia de itens de elevado valor não possui qualquer finalidade probatória, de modo que se trata de circunstância irrelevante para a persecução penal. A apreensão de itens dessa natureza se destina, ao contrário, a assegurar a reparação do dano causado pela conduta ilícita ou impedir que o infrator se beneficie com a prática do fato criminoso”, explicou o delegado.

Além disso, a Polícia Federal destacou que Camila Nunes Guimarães Kuhn é sócia, juntamente com seu cônjuge, da empresa ERK Serviços e Locação Ltda., que está sob investigação no âmbito da Operação Nepos. Essa informação foi corroborada por sua declaração de imposto de renda.

Diante do contexto, a Polícia Federal sugeriu que o Ministério Público Federal, responsável pela ação penal, se manifeste sobre a pertinência da apreensão das bolsas para os fins do artigo 91 do Código Penal. A Polícia também recomendou considerar a alienação antecipada dos itens, dada a rápida depreciação de bolsas usadas em comparação com joias e relógios.

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