Sabino Alves de Freitas Neto, representante do espólio de Almindo Alves Mariano, apresentou recurso contra a decisão da desembargadora Clarice Claudino, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que arquivou a reclamação disciplinar por possíveis irregularidades éticas cometidas pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho. O recurso foi protocolado nesta sexta-feira (24).
A decisão monocrática da desembargadora concluiu que não há provas suficientes para justificar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, o advogado Carlos Naves de Resende, representante de Sabino Alves de Freitas Neto, contesta a decisão, apresentando áudios e atas notariais como evidências de condutas incompatíveis com o Código de Ética da Magistratura.
De acordo com o recurso, as provas incluem gravações de conversas envolvendo Luciano Polimeno, figura central nas acusações. Nas transcrições apresentadas, Polimeno faz menções diretas à suposta manipulação de julgamentos e ao pagamento de vantagens financeiras para garantir decisões favoráveis.
Falas atribuídas a Polimeno, como “já gastei oito, oito adiação e vou gastar mais vinte, se for possível”, reforçam a tese de que adiamentos de processos eram deliberadamente promovidos para beneficiar interesses específicos.
O recurso também menciona que o desembargador reclamado foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostos recebimentos indevidos relacionados a outro caso, envolvendo o advogado Roberto Zampieri. Para o advogado, essa situação reforça a necessidade de uma investigação mais aprofundada sobre a conduta do magistrado.
O recurso ainda menciona uma suposta “ingenuidade” da decisão monocrática ao afirmar que Luciano Polimeno não conheceria Sebastião de Moraes e que o Luciano teria negado qualquer oferecimento de vantagem indevida.
“É óbvio que o Sr. Luciano Polimeno iria negar os fatos. Ademais, para a venda de sentença, normalmente não é o próprio interessado que vai pessoalmente em busca do juiz. O ilícito ocorre às escondidas, de forma oculta, e envolve terceiros ligados diretamente ao juiz e à parte que se beneficiará da decisão”, diz trecho do documento.
Em sua decisão, de dezembro de 2024, a desembargadora Clarice Claudino destacou que as acusações carecem de provas concretas e que os documentos apresentados não estabelecem conexão entre o desembargador e os fatos alegados. A defesa do magistrado sustentou que as gravações foram obtidas de forma ilícita e que o reclamante utilizou o processo administrativo como instrumento para contestar uma decisão judicial.
A defesa solicita que o caso seja revisado por um órgão colegiado, destacando a importância de apurar possíveis violações aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura. O recurso alega que os elementos apresentados são suficientes para justificar a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar.
Já para os recorrentes, a imunidade funcional não pode servir de escudo para eventuais abusos de poder.
“A imunidade do magistrado pelo conteúdo de suas decisões não tem caráter absoluto e não pode servir como salvaguarda para o abuso do poder judicial e a quebra do dever de imparcialidade”, sustenta a defesa.
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