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Justiça Sábado, 25 de Janeiro de 2025, 10:03 - A | A

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Sábado, 25 de Janeiro de 2025, 10h:03 - A | A

CONDUTAS ANTIÉTICAS

Recurso contesta arquivamento de ação contra desembargador por suposta propina

Advogado afirma que arquivamento ignora indícios claros de irregularidades funcionais no tribunal

ANDRÉ ALVES
Redação

Sabino Alves de Freitas Neto, representante do espólio de Almindo Alves Mariano, apresentou recurso contra a decisão da desembargadora Clarice Claudino, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que arquivou a reclamação disciplinar por possíveis irregularidades éticas cometidas pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho. O recurso foi protocolado nesta sexta-feira (24).

A decisão monocrática da desembargadora concluiu que não há provas suficientes para justificar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, o advogado Carlos Naves de Resende, representante de Sabino Alves de Freitas Neto, contesta a decisão, apresentando áudios e atas notariais como evidências de condutas incompatíveis com o Código de Ética da Magistratura.

De acordo com o recurso, as provas incluem gravações de conversas envolvendo Luciano Polimeno, figura central nas acusações. Nas transcrições apresentadas, Polimeno faz menções diretas à suposta manipulação de julgamentos e ao pagamento de vantagens financeiras para garantir decisões favoráveis.

Falas atribuídas a Polimeno, como “já gastei oito, oito adiação e vou gastar mais vinte, se for possível”, reforçam a tese de que adiamentos de processos eram deliberadamente promovidos para beneficiar interesses específicos.

O recurso também menciona que o desembargador reclamado foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostos recebimentos indevidos relacionados a outro caso, envolvendo o advogado Roberto Zampieri. Para o advogado, essa situação reforça a necessidade de uma investigação mais aprofundada sobre a conduta do magistrado.

O recurso ainda menciona uma suposta “ingenuidade” da decisão monocrática ao afirmar que Luciano Polimeno não conheceria Sebastião de Moraes e que o Luciano teria negado qualquer oferecimento de vantagem indevida.

“É óbvio que o Sr. Luciano Polimeno iria negar os fatos. Ademais, para a venda de sentença, normalmente não é o próprio interessado que vai pessoalmente em busca do juiz. O ilícito ocorre às escondidas, de forma oculta, e envolve terceiros ligados diretamente ao juiz e à parte que se beneficiará da decisão”, diz trecho do documento.

Em sua decisão, de dezembro de 2024, a desembargadora Clarice Claudino destacou que as acusações carecem de provas concretas e que os documentos apresentados não estabelecem conexão entre o desembargador e os fatos alegados. A defesa do magistrado sustentou que as gravações foram obtidas de forma ilícita e que o reclamante utilizou o processo administrativo como instrumento para contestar uma decisão judicial.

A defesa solicita que o caso seja revisado por um órgão colegiado, destacando a importância de apurar possíveis violações aos deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura. O recurso alega que os elementos apresentados são suficientes para justificar a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar.

Já para os recorrentes, a imunidade funcional não pode servir de escudo para eventuais abusos de poder.

“A imunidade do magistrado pelo conteúdo de suas decisões não tem caráter absoluto e não pode servir como salvaguarda para o abuso do poder judicial e a quebra do dever de imparcialidade”, sustenta a defesa.

LEIA TAMBÉM: Justiça arquiva acusação contra desembargador mato-grossense

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