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Justiça Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 14:02 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 14h:02 - A | A

EM REGIME FECHADO

Jovem é condenado por tráfico após apreensão de mais de 46 kg de drogas

Juiz negou pedido de redução de pena considerando a quantidade de entorpecentes e envolvimento de menor de idade

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Douglas Bernardes Romão, da 1ª Vara Criminal de Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá), condenou Herik Matheus Moraes e Silva, de 22 anos, a oito anos e dois meses de reclusão por tráfico de drogas. Herik foi preso em flagrante no dia 15 de junho de 2024, após uma denúncia anônima, com mais de 36 quilos de maconha e dez quilos de cocaína, em pasta base e cloridrato. A sentença é desta quarta-feira (18).

Segundo informações do processo, ao chegarem ao local da denúncia, os policiais encontraram Herik e um adolescente na calçada da casa, sendo que o menor estava com uma porção de maconha. Durante a abordagem, Herik foi encontrado com uma chave que abria outra residência, onde ele indicou que armazenava drogas. Os policiais foram até o imóvel e localizaram 46,014 quilos de entorpecentes, guardados tanto na cozinha quanto no porta-malas de um veículo.

Em seu depoimento, Herik negou a acusação de tráfico, afirmando ser apenas usuário de maconha. Ele alegou que estava na casa de um amigo quando os policiais chegaram, e que a chave encontrada com ele não pertencia à residência onde os entorpecentes foram apreendidos. No entanto, as provas apresentadas, incluindo a quantidade e a variedade das drogas encontradas, foram consideradas suficientes para incriminá-lo.

“As teses defensivas de negativa de autoria e absolvição por ausência de provas não merecem prosperar, sobretudo porque resta comprovada a autoria do réu, eis que a apreensão da droga, a quantidade do entorpecente, a qualidade variada, o modo de acondicionamento, somados aos depoimentos uníssonos dos policiais que realizaram a abordagem do réu e a apreensão da droga, são indícios inequívocos a comprovarem a traficância”, destacou o juiz.

Na sentença, o juiz ressaltou que a quantidade significativa de drogas apreendidas, bem como o modo como estavam acondicionadas, indicavam claramente a intenção de comercialização. A defesa de Herik tentou argumentar que o réu deveria ser beneficiado pela redução de pena prevista na Lei de Drogas, destinada a réus primários e de bons antecedentes. Contudo, o juiz rejeitou o pedido, afirmando que a variedade e a quantidade dos entorpecentes, além dos apetrechos usados para fracionar e pesar as substâncias, demonstravam que Herik não atuava como mero usuário.

“Considerando a quantidade elevada e a qualidade do entorpecente (36,884 kg de maconha, 6,083 kg de pasta base de cocaína e 3,047 kg de cloridrato de cocaína); a participação de adolescente; a pena imposta; o regime fixado; ter o réu respondido a todo o processo em reclusão; e persistindo as razões da prisão preventiva, nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade”, finalizou.

Diante das provas, Herik Matheus foi condenado em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. Além disso, foi determinado o confisco dos bens apreendidos durante a operação, incluindo o veículo utilizado para armazenar as drogas.

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