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Justiça Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 16:11 - A | A

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Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 16h:11 - A | A

ARCA DE NOÉ

Ministro nega estabilidade a servidor da AL envolvido em desvio de R$ 1,8 mi

Varney Figueiredo de Lima argumentou que sua aposentadoria será menor sem decisão favorável

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou estabilidade como servidor público a Varney Figueiredo de Lima, ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele foi condenado em 2021 a 15 anos e seis meses de reclusão por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro de R$ 1,8 milhão da ALMT, com a participação do ex-deputado estadual José Riva e da factoring do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A decisão é desta segunda-feira (30).

Além de Varney, foram condenados Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Nilson Roberto Teixeira, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, com penas que variaram entre 8 e 15 anos. Varney, Geraldo e Nasser tiveram a perda da função pública.

No agravo, Varney contestou a decisão que anulou sua estabilidade funcional, argumentando que isso traria prejuízos financeiros e previdenciários, violando os princípios da segurança jurídica e da dignidade humana. Ele apontou ainda que, ao longo de sua carreira, contribuiu para o sistema previdenciário de acordo com seus rendimentos e que a aposentadoria que receberá será inferior ao total de contribuições feitas.

Contudo, o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou inconstitucional a concessão da estabilidade ao servidor. Segundo o tribunal, situações de flagrante inconstitucionalidade, como no caso de Varney, não podem ser justificadas pela prescrição ou decadência, nem pelo princípio da segurança jurídica.

“O STF e esta Corte firmaram a compreensão de que situações flagrantemente inconstitucionais – como a do caso em exame, em que foi conferida estabilidade excepcional ao recorrente em contrariedade ao que dispõe o art. 19 da ADCT/CF – não podem e não devem ser superadas pelo eventual reconhecimento da prescrição ou decadência, sendo igualmente inadmitido invocar o princípio da segurança jurídica, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal”, destacou o ministro.

Além da estabilidade como servidor, Varney contestou a multa imposta por litigância de má-fé, aplicada após a apresentação de embargos de declaração na primeira instância. Ele defendeu que os embargos não tinham caráter protelatório e estavam em conformidade com a Súmula 98 do STJ, que não considera má-fé a apresentação de recursos cabíveis.

Em decisão do TJMT, ele havia sido condenado a pagar multas por litigância de má-fé por ter levantado questionamentos irrelevantes ou que não faziam parte da lide original, com o único intuito de atrasar o processo. Para esta questão, Gurgel de Faria acolheu o pedido e suspendeu a multa. “Conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento apenas para afastar a sanção por litigância de má-fé”, finalizou.

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