A juíza Suzana Guimarães, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, deferiu a candidatura coletiva "3Pretas", validando sua legalidade e legitimidade. A decisão reconhece o projeto que reúne a vereadora cassada Edna Sampaio, a ativista Daiely Cristina e a jornalista Neusa Baptista.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia tentado impugnar a substituição de Daiely como cabeça de chapa, alegando que a manutenção do nome de Edna poderia gerar confusão entre os eleitores.
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No entanto, a magistrada considerou que a mudança foi realizada dentro do prazo legal e que a foto de Day, já registrada nas urnas, eliminaria qualquer risco de erro ou equívoco por parte dos votantes.
CANDIDATURA COLETIVA
As candidaturas coletivas têm ganhado relevância no país, refletindo um movimento que busca enfrentar os desafios da sub-representação. Iniciativas como as "3Pretas" tentam promover uma nova forma de exercício do mandato político.
"Como sempre afirmei, meu nome estará na urna, mas o voto será para a candidatura coletiva. Quando o eleitor digitar 13131, estará votando em mim, na Day e na Neusa. Nós três exerceremos o mandato juntas. Este é um projeto de três mulheres negras que lutam por direitos, pela vida e pela inclusão", declarou Edna.
"Estamos unidas e mais fortes do que nunca. A candidatura '3Pretas' é a prova de que não vamos permitir que a violência política de gênero e raça nos impeça de lutar pelos direitos da nossa comunidade. Vamos ocupar a Câmara Municipal com a força da juventude, das mulheres negras e da diversidade", afirmou a candidata.
A equipe da candidatura destaca: "Formalmente, a Day é a candidata que responderá pelo mandato junto à Câmara Municipal e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, politicamente, essa candidatura é compartilhada, assim como será o mandato, reforçando o caráter coletivo da nossa atuação".
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