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Justiça Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 16:52 - A | A

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Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 16h:52 - A | A

AFASTADO DESDE 2022

CNJ limita testemunhas em processo disciplinar contra juiz federal

Conselheiro deu prazo de cinco dias para Raphael Casella indicar os nomes de quem será ouvido

ANDRÉ ALVES
Redação

O conselheiro João Paulo Santos Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou, nesta terça-feira (1º), o pedido do juiz federal Raphael Casella, que solicitou dezoito testemunhas para se defender em processo administrativo disciplinar (PAD) por atividades não condizentes com a magistratura. Schoucair determinou que deve ser seguida a resolução do CNJ, que determina como oito o número máximo de testemunhas a serem ouvidas.

Casella foi afastado em dezembro de 2022 por, segundo o Ministério Público Federal (MPF), ser sócio de várias empresas, incluindo até mesmo um cassino. Ele teria um "laranja" como proprietário de um hotel chamado "Monte Carlo", sendo que o suposto dono era apenas um limpador de vidros de uma empresa.

Outra acusação contra o juiz afastado é que ele seria sócio de empresas de segurança e de mineração, o que é proibido pela legislação brasileira para juízes e desembargadores.

A defesa de Casella tentou justificar a necessidade de um número maior, alegando que a imputação se referia a múltiplos fatos. Contudo, o conselheiro reafirmou que a norma atual afasta a possibilidade de interpretação anterior e que o número máximo é definido por requerido, não por fato.

“Em relação ao rol de testemunhas apresentado (item ‘d’), a Resolução CNJ n.º 135/2011 dispõe que ‘serão inquiridas, no máximo, oito testemunhas de acusação e até oito de defesa, por requerido, que justificadamente tenham ou possam ter conhecimento dos fatos imputados’, destacou o conselheiro.

Além disso, a decisão do CNJ também endossou que todas as provas solicitadas pela defesa, incluindo o compartilhamento de documentos e a oitiva de testemunhas, serão analisadas com base nas normas estabelecidas, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O conselheiro João Paulo determinou que o juiz deverá apresentar um novo rol de testemunhas, limitado ao máximo permitido, no prazo de cinco dias.

“Com essas considerações, determino a notificação do requerido, por intermédio do seu advogado, para ciência da presente decisão e para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, rol de testemunhas limitado ao número máximo indicado no art. 18, §3º, da Resolução CNJ n.º 135/2011”, finalizou.

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