O conselheiro João Paulo Santos Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou, nesta terça-feira (1º), o pedido do juiz federal Raphael Casella, que solicitou dezoito testemunhas para se defender em processo administrativo disciplinar (PAD) por atividades não condizentes com a magistratura. Schoucair determinou que deve ser seguida a resolução do CNJ, que determina como oito o número máximo de testemunhas a serem ouvidas.
Casella foi afastado em dezembro de 2022 por, segundo o Ministério Público Federal (MPF), ser sócio de várias empresas, incluindo até mesmo um cassino. Ele teria um "laranja" como proprietário de um hotel chamado "Monte Carlo", sendo que o suposto dono era apenas um limpador de vidros de uma empresa.
Outra acusação contra o juiz afastado é que ele seria sócio de empresas de segurança e de mineração, o que é proibido pela legislação brasileira para juízes e desembargadores.
A defesa de Casella tentou justificar a necessidade de um número maior, alegando que a imputação se referia a múltiplos fatos. Contudo, o conselheiro reafirmou que a norma atual afasta a possibilidade de interpretação anterior e que o número máximo é definido por requerido, não por fato.
“Em relação ao rol de testemunhas apresentado (item ‘d’), a Resolução CNJ n.º 135/2011 dispõe que ‘serão inquiridas, no máximo, oito testemunhas de acusação e até oito de defesa, por requerido, que justificadamente tenham ou possam ter conhecimento dos fatos imputados’, destacou o conselheiro.
Além disso, a decisão do CNJ também endossou que todas as provas solicitadas pela defesa, incluindo o compartilhamento de documentos e a oitiva de testemunhas, serão analisadas com base nas normas estabelecidas, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O conselheiro João Paulo determinou que o juiz deverá apresentar um novo rol de testemunhas, limitado ao máximo permitido, no prazo de cinco dias.
“Com essas considerações, determino a notificação do requerido, por intermédio do seu advogado, para ciência da presente decisão e para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, rol de testemunhas limitado ao número máximo indicado no art. 18, §3º, da Resolução CNJ n.º 135/2011”, finalizou.
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