A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o desbloqueio dos bens de Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues em uma ação por improbidade administrativa por criação de empresas fantasmas para desvio de recursos públicos. A decisão é desta sexta-feira (4).
O casal foi alvo da Operação Convescote, em 2017, que investigou convênios fraudulentos entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Empresas fantasmas eram criadas para firmar contratos fictícios de prestação de serviços, resultando em um prejuízo estimado de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
Em fevereiro, outra investigada, a ex-bancária Elizabeth Aparecida Ugolini, também teve o pedido de bloqueio deferido. Em ambos os casos, a magistrada considerou que, com as mudanças trazidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não há mais espaço para o bloqueio automático de bens sem comprovação de risco concreto ao resultado útil do processo.
“Não demonstrado nos autos de origem que a parte agravante está se desfazendo do patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, incabível a indisponibilidade de bens. Decisão reformada. Recurso provido”, finalizou a juíza.
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