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Justiça Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 09:18 - A | A

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Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 09h:18 - A | A

EXCEDEU MARCO TEMPORAL

Ministro do STF dá 10 dias para AL se manifestar sobre adiantamento de eleição da Mesa

Dias Toffoli destacou em sua decisão que o Legislativo poderia promover a escolha até outubro e não em agosto, conforme foi realizado

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifeste a respeito do adiantamento da eleição da Mesa Diretora. A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) diante do regimento interno da AL, que estabelece a última semana de setembro como período eleitoral na Casa, sendo que uma brecha na legislação permite que a escolha seja feita, no máximo, até outubro. Além disso, neste ano, a AL antecipou a votação para agosto, excedendo em dois meses o permitido. 

LEIA MAIS: Júlio propõe nova eleição na AL para garantir permanência de chapa

A exceção ao mês de outubro está prevista em ADI 7.350, julgada por Toffoli, que estabeleceu um novo marco temporal para as eleições no Legislativo.

“O Supremo Tribunal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos critérios de contemporaneidade e de razoabilidade, que se refletem no marco temporal do art. 77, caput, da Constituição da República.”

No entanto, a AL desrespeitou o período, abrindo espaço para o questionamento da PGR. "No entanto, a norma impugnada prevê que a eleição seja feita antes desse marco. Em vista disso, entendeu que deve ser julgada  inconstitucional", registrou o ministro do STF.

Após a manifestação da ALMT, Toffoli concedeu vista de cinco dia ao advogado-geral da União. Ele não abriu espaço para a PGR por ser autora da ADI.

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