O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifeste a respeito do adiantamento da eleição da Mesa Diretora. A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) diante do regimento interno da AL, que estabelece a última semana de setembro como período eleitoral na Casa, sendo que uma brecha na legislação permite que a escolha seja feita, no máximo, até outubro. Além disso, neste ano, a AL antecipou a votação para agosto, excedendo em dois meses o permitido.
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A exceção ao mês de outubro está prevista em ADI 7.350, julgada por Toffoli, que estabeleceu um novo marco temporal para as eleições no Legislativo.
“O Supremo Tribunal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos critérios de contemporaneidade e de razoabilidade, que se refletem no marco temporal do art. 77, caput, da Constituição da República.”
No entanto, a AL desrespeitou o período, abrindo espaço para o questionamento da PGR. "No entanto, a norma impugnada prevê que a eleição seja feita antes desse marco. Em vista disso, entendeu que deve ser julgada inconstitucional", registrou o ministro do STF.
Após a manifestação da ALMT, Toffoli concedeu vista de cinco dia ao advogado-geral da União. Ele não abriu espaço para a PGR por ser autora da ADI.
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