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Justiça Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 16:56 - A | A

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Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 16h:56 - A | A

OPERAÇÃO RAGNATELA

Justiça nega restituição de carro de luxo apreendido com esposa de PH

Juiz manteve a decisão do início de janeiro, que o veículo ainda interessa à Justiça e que não ficou comprovado que o bem não foi adquirido com recursos de origem criminosa

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta quinta-feira (30), o pedido de restituição de um Jeep Compass, apreendido no âmbito da Operação Ragnatela, ao indeferir a nomeação de Luany Vieira Masson como fiel depositária do veículo. Ela é esposa do ex-vereador Paulo Henrique, o “PH”, apontado como o líder do esquema de lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho (CV) por meio de shows em casas noturnas de Cuiabá.

O magistrado analisou os embargos de declaração apresentados por Luany Vieira Masson e Maria Edinalva Ambrósio Vieira contra decisão anterior. Apesar de reconhecer um erro material na descrição do grau de parentesco entre Maria Edinalva e José Márcio Ambrósio Vieira – corrigindo a informação para constar que são irmãos e não cônjuges –, o juiz manteve a negativa quanto ao pedido de Luany para assumir a posse do veículo apreendido.

O Jeep Compass, que foi apreendido na residência de Paulo Henrique, está registrado em nome de Maria Edinalva. No entanto, de acordo com as investigações, o ex-vereador a usava como “laranja” para ocultar outras transações financeiras e bens, reforçando o esquema de lavagem de dinheiro.

Já seu irmão, José Márcio, além de ser o motorista de PH, foi apontado como seu testa de ferro, responsável por receber e redistribuir grandes somas de dinheiro, muitas vezes ultrapassando cem mil reais em uma única transação. Ele também cedia seus cartões de crédito para cobrir despesas pessoais de Paulo Henrique, agindo como intermediário financeiro para dificultar a identificação das movimentações. Em troca, ele ficaria com parte desses recursos.

Na decisão, o juiz destacou que o Jeep Compass ainda interessa ao processo e não pode ser restituído até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a devolução de bens apreendidos depende da comprovação de propriedade lícita, além da ausência de indícios de que tenham sido adquiridos com recursos de origem criminosa.

Conforme apontado na decisão, embora Luany tenha utilizado R$ 34 mil da venda de um veículo anterior como parte do pagamento do Jeep Compass, não conseguiu comprovar a legalidade da origem dos R$ 137.340,00 restantes. Além disso, o fato de Luany ser esposa de Paulo Henrique levanta dúvidas sobre a verdadeira titularidade do bem.

Dessa forma, a Justiça manteve a apreensão do veículo e rejeitou o pedido de nomeação de Luany Vieira Masson como fiel depositária, mantendo inalterados os demais termos da decisão judicial.

“O suposto pagamento de uma parcela em nome da embargante não confirma a origem dos recursos utilizados para tanto, mormente porque, em nenhum momento, Luany demonstrou possuir renda lícita – a exemplo da ausência de indicação de sua atividade laboral – e tampouco que os valores utilizados para referido pagamento tenham, de fato, origem em seus próprios recursos”, finalizou.

LEIA TAMBÉM: Justiça devolve para banco carrão apreendido com alvo da Ragnatela

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