A 9ª Vara Cível de Cuiabá concedeu liminar determinando que a Unimed forneça tratamento imediato a uma criança de 1 ano e 9 meses diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível de suporte 2. A operadora havia negado cobertura para terapias essenciais. Caso a decisão não seja cumprida, haverá bloqueio de valores para garantir o atendimento. As informações são do site Conexão MT.
O pai da criança, J. A. F., ingressou com ação judicial após tentativas frustradas de obter liberação para consultas com especialistas e terapias multidisciplinares. Desde janeiro de 2024, ele seguiu os protocolos exigidos pela Unimed, mas não obteve resposta satisfatória. A recusa persistiu mesmo após a apresentação de laudos médicos que comprovam a necessidade do tratamento.
Na petição inicial, o pai relatou que “a criança apresenta crises severas de irritabilidade, automutilação, agressividade, atraso na fala e insônia”. Além disso, foi concluído que “o problema atrapalha sua fala, causando rouquidão e episódios de engasgo”.
Diante da negativa, o pai recorreu a consultas particulares, acumulando despesas significativas. Além da cobertura do tratamento, ele solicitou indenização por danos morais, argumentando que a falta de assistência médica adequada agravou o estado psicológico da criança, gerando sofrimento e angústia.
A decisão judicial determinou que a Unimed autorize e custeie integralmente o tratamento com psicólogos, fonoaudiólogos, neuropediatras e terapeutas ocupacionais, conforme laudo médico anexado ao processo. A Justiça ressaltou a gravidade da condição da menor, destacando crises de irritabilidade, automutilação, agressividade, atraso na fala e insônia.
A Unimed tem o prazo de cinco dias para cumprir a ordem em clínica conveniada ou particular. Caso não obedeça à decisão dentro do período estipulado, a Justiça autorizou o bloqueio de valores via SISBAJUD para assegurar judicialmente o tratamento da criança.
OUTROS CASOS
Esse não é o primeiro caso de recusa pela Unimed Cuiabá para tratamento de autistas. Em setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a cobertura obrigatória de equoterapia como parte do tratamento para TEA. O método usa cavalos para ajudar no desenvolvimento motor, psicológico e social de pessoas com diversos transtornos.
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Em outra decisão do STJ, no dia 6 de setembro de 2024, o ministro Marco Aurélio Bellizze havia rejeitado embargos de declaração interpostos pela Unimed Cuiabá contra o tratamento de uma criança autista.
Em agosto de 2024, a Unimed Cuiabá foi obrigada a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se compromete a limitar a cobrança de coparticipação no tratamento de usuários autistas. A cooperativa ainda se comprometeu a anistiar todos os débitos de coparticipação de pacientes diagnosticados com TEA anteriores à assinatura do pacto.
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Essa decisão ocorreu após ela ter sido condenada, em dezembro de 2023, a fazer essa limitação nas cobranças. Neste processo específico, uma família foi surpreendida com uma fatura de quase R$ 12 mil relacionada ao tratamento de uma criança com o transtorno em 2019.
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graciele cristiane 31/01/2025
Unimed Cuiaba cada vez pior, lamentavelmente pagamos um abusurdo, pelo pessimo servico prestado.
1 comentários