O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá), negou os embargos de declaração apresentados pelas defesas de Bruno Gemilaki Dal Poz e Eder Gonçalves Rodrigues. Com a decisão, foi mantida a qualificadora de motivo fútil no caso do duplo homicídio dos idosos Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo, em abril de 2024.
Os advogados dos réus alegavam omissão na análise da exclusão da qualificadora e contradição na sentença, que teria extrapolado os termos da denúncia. No entanto, o magistrado destacou que a motivação fútil foi devidamente fundamentada na decisão de pronúncia, apontando que o crime teria sido motivado por uma dívida de aluguel e danos à propriedade que Inês Gemilaki, também acusada no caso, possuía em relação à vítima sobrevivente Erneci Afonso Lavall.
“Dessa forma, a necessidade de submissão da qualificadora da motivação fútil pode ser facilmente percebida diante da fundamentação da decisão de pronúncia”, explicou o juiz.
Com a decisão, o processo segue para a fase recursal, com a intimação das partes para apresentação de razões e contrarrazões.
“Dessa forma, diante da ausência de omissão ou contradição, de rigor o conhecimento e desprovimento dos embargos de declaração”, finalizou.
RELEMBRE O CASO
Inês, seu filho Bruno e seu cunhado Eder invadiram a residência de Erneci Afonso Lavall, conhecido como ‘Polaco’, em Peixoto de Azevedo. Inês disparou contra as pessoas que estavam no local, em 21 de abril deste ano. Os idosos Pilson Pereira da Silva, de 80 anos, sogro do alvo dos criminosos, e Rui Luiz Bogo, de 68 anos, amigo do proprietário, foram mortos durante a ação. Toda a ocorrência foi registrada pela câmera de segurança da residência.
Além deles, o padre José Roberto Domingos, de 45 anos, que estava presente para um almoço, também foi atingido por disparos, mas sobreviveu ao se jogar entre dois sofás do imóvel. Polaco, o verdadeiro alvo, também escapou ileso, sendo apenas atingido por estilhaços.
O crime foi motivado por uma disputa judicial envolvendo a casa onde as execuções ocorreram. Inês havia alugado o imóvel de Polaco, mas, ao desocupar o local, teria deixado R$ 59 mil em dívidas.
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