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Justiça Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 10:44 - A | A

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Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 10h:44 - A | A

EMPRESAS FANTASMAS

Justiça mantém prisão de empresário acusado de esquema com CV

João Vitor da Silva Sousa é acusado de ter lavado cerca de R$ 600 mil para grupo da facção liderado por Kauan Vitor Rocha da Costa, o “Madruga”

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá negou, nesta quinta-feira (30) o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário João Vitor da Silva Sousa, acusado de envolvimento com o Comando Vermelho. Ele é acusado de participar de um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, em que Kauan Vitor Rocha da Costa, conhecido como “Madruga” era o líder do grupo.

De acordo com a análise das informações dos dados extraídos do celular de Kauan, a Polícia Civil que ele ordenava pagamentos por meio de uma conta ligada à empresa HL Construtora, que, conforme as apurações, não possui atividades comerciais reais e era usada para movimentação financeira suspeita.

O nome de João Vitor da Silva Sousa entrou no radar das autoridades quando foi constatado que ele era responsável pela empresa Dubai Tabacaria, também apontada como um negócio de fachada. Investigações mostraram que a empresa movimentou grandes somas para contas suspeitas. Segundo o Ministério Público, João Vitor teria movimentado cerca de R$ 600 mil para empresas envolvidas no esquema criminoso.

A defesa de João Vitor argumentou que ele foi preso em 23 de julho de 2024 e que, até o momento do pedido, ainda não havia sido submetido à audiência de custódia. Também ressaltou que é réu primário, possui residência fixa e trabalho regular. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso se manifestou contra a revogação da prisão, reforçando os indícios de sua participação em atividades criminosas.

Na decisão, o magistrado destacou que a audiência de custódia foi realizada no dia 9 de dezembro de 2024, quando a prisão foi ratificada. O juiz enfatizou que a detenção preventiva se justifica como medida essencial para a segurança da sociedade, visto que o acusado é suspeito de integrar uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas e outros crimes violentos, como ameaças, torturas e homicídios.

“Haja vista que, utilizando-se do seu CPF e CNPJ de sua empresa, Dubai Tabacaria II – que, cabe ressaltar, não existe - movimentou, por meio de operações identificadas no levantamento de sigilo bancário cerca de 600 mil reais, possivelmente provenientes da facção criminosa em testilha. Por estes motivos, indefiro o pedido defensivo e mantenho a prisão preventiva”, finalizou Bezerra.

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