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Justiça Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 16:22 - A | A

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Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025, 16h:22 - A | A

MATADOR DE ALUGUEL

STJ nega retirar tornozeleira de empresário contratado para matar produtor rural

Mandante do crime não aceitou que companheira voltasse para o ex e mandou matar o produtor rural Jefferson Mariussi

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificou, nesta quinta-feira (19), a negativa de pedido de habeas corpus que buscava retirar a tornozeleira eletrônica imposta a Danilo Batista Dekert, acusado de homicídio triplamente qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo. A defesa alegava excesso de prazo na imposição da medida, que já dura mais de dois anos.

Segundo as investigações, Danilo Batista Dekert, dono de uma empresa de vigilância e segurança privada, e outras duas pessoas foram contratados por Ícaro Dionatan Gomes Cabral de Melo para matar o produtor rural Jefferson Mariussi. O crime teria acontecido porque Ícaro não aceitou o término do relacionamento com sua companheira, que decidiu voltar para seu antigo par amoroso, Jefferson.

Os suspeitos chegaram à frente de uma residência na Avenida Mato Grosso, em um Fiat Pálio, e dispararam contra Jefferson Mariussi no dia 27 de outubro de 2021, em Campo Novo do Parecis (397 km de Cuiabá). Após o crime, a Polícia Militar recebeu denúncias e iniciou buscas, localizando um veículo em fuga na direção de Tangará da Serra (242 km da capital). Os ocupantes desobedeceram a ordem de parada e foram perseguidos por cerca de 35 km.

O veículo perdeu o controle, saiu da pista e colidiu com uma cerca. No interior, foram encontradas duas armas de fogo. Aos policiais, os suspeitos alegaram que foram contratados por Ícaro para atuar como seguranças. Em audiência, Ícaro assumiu ser o mandante do crime e que o encomendou por R$ 25 mil.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu o pedido liminar, destacando que a manutenção do monitoramento eletrônico é proporcional diante da gravidade dos crimes imputados. Segundo o magistrado, a medida é uma alternativa razoável à prisão preventiva, especialmente em casos de homicídio qualificado.

A defesa de Dekert argumentou que ele é primário, tem residência fixa e não há indícios de reiteração criminosa. No entanto, o STJ entendeu que não há ilegalidade na manutenção da tornozeleira, uma vez que a instrução processual ainda aguarda a quebra de sigilo telefônico de envolvidos no caso.

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