O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão imediata de qualquer propaganda eleitoral que promova a candidatura de Edna Sampaio (PT) à vereadora, após constatar irregularidades em sua campanha. A decisão foi proferida atendendo a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Caso a decisão não seja cumprida, a coligação e a ex-candidata poderão ser multadas em R$ 5 mil por dia.
Edna Sampaio teve seu pedido de registro de candidatura indeferido por conta da suspensão de seus direitos políticos, sendo substituída por Daiely Cristina Gomes de Almeida. No entanto, a campanha da coligação "Coragem e Força Pra Mudar" continuava a promover a imagem de Edna, utilizando o slogan “3 Pretas”, que também se refere às candidaturas de Daiely e Neusa, induzindo eleitores ao erro.
“Edna Sampaio, embora despida da qualidade de candidata, permanece atuando na promoção de sua imagem como se candidata fosse, a partir do slogan '3 Pretas', o que contribui para propagar no cenário da disputa política convicção errônea e descontextualizada, que pode interferir na formação da vontade popular, angariando votos de eventuais apoiadores que acabarão beneficiando candidato distinto, provocando uma manifestação falseada de apoio político”, destacou o magistrado.
O juiz entendeu que a manutenção dessa propaganda pode gerar confusão no eleitorado, fazendo com que votos sejam direcionados a uma candidata que não está legalmente na disputa. Por conta disso, a coligação foi obrigada a esclarecer o público sobre a situação e divulgar, na mesma proporção, a real candidatura de Daiely.
“A manutenção de propaganda, nos termos postos, ostenta inegável potencial para a produção de efeitos prejudiciais à integridade do próprio processo eleitoral, sendo medida imperativa e premente a adoção de medidas para a imediata cessação da referida lesividade”, finalizou.
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