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Justiça Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 12:50 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 12h:50 - A | A

“ESCÂNDALO DA MAÇONARIA”

Juíza reintegrada ao TJ aciona STF para ganhar retroativos, mas Corte declara incompetência

Maria Cristina Oliveira Simões visava garantir o recebimento das remunerações referentes ao período em que ficou afastada pelo CNJ

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a incompetência para processar o pedido de cumprimento de sentença feito pela juíza Maria Cristina Oliveira Simões. Ela solicitava a execução de um acórdão que declarou a nulidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um Processo Administrativo Disciplinar que investigou desvios de R$ 1,4 milhão da Justiça de Mato Grosso para uma loja maçônica. Maria Cristina foi um dos cinco magistrados que tiveram aposentadoria compulsória decretada em 2010 em razão do escândalo, mas voltaram a exercer a profissão depois de 12 anos, em 2022, após o STF derrubar a condenação imposta pelo CNJ.

Maria Cristina argumentou que, com o trânsito em julgado da decisão, era necessário garantir o pagamento das diferenças de valores não recebidos durante seu afastamento da magistratura. Segundo a impetrante, a dívida é de natureza alimentar e deveria ser quitada em prazo razoável; por isso, recorria ao STF para que fosse determinada a execução da dívida com rapidez. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia informado que o pagamento ocorreria conforme a disponibilidade orçamentária.

O ministro destacou que o STF não possui competência para processar pedidos de cumprimento de sentença, conforme o artigo 102 da Constituição Federal. Ele esclareceu que, embora a decisão da Corte tenha sido proferida em um caso de mandado de segurança coletivo, a mesma interpretação se aplica a impetrações individuais, desde que haja conexão com a competência original da Corte.

“Não cabe ao Supremo processar pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 102, I, “m”, da Constituição Federal, compete ao Tribunal julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, sendo facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”, destacou Nunes Marques.

Diante disso, o ministro remeteu o pedido à Justiça estadual de primeira instância de Mato Grosso.

ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

O "Escândalo da Maçonaria" em Mato Grosso expôs um grupo de magistrados envolvidos no desvio de aproximadamente R$ 1,4 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em benefício de uma loja maçônica. O esquema ocorreu entre 2003 e 2005 e foi revelado em 2007.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou os juízes à aposentadoria compulsória. Contudo, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou essa decisão, permitindo que cinco dos magistrados retornassem aos seus cargos.

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