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Justiça Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 09:49 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 09h:49 - A | A

OPERAÇÃO FAKE DELIVERY

Justiça condena ex-secretário por desvio de R$ 2,1 milhões da Seduc

Esquema incluía produtos e serviços educacionais que nunca foram entregues

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Francisvaldo Pereira de Assunção, e o empresário Marcelo Parada Machado por tentativa de desviar R$ 2,1 milhões dos cofres públicos. A pena foi estabelecida em dois anos e seis meses de reclusão para Francisvaldo e um ano e seis meses para Marcelo.

O crime foi descoberto em agosto de 2019, no âmbito da Operação Fake Delivery, que investigou a compra de produtos como lousas digitais e softwares educacionais, que nunca foram entregues à Seduc. Também foi identificado o pagamento de treinamentos para professores que jamais ocorreram, por meio de empresas fantasmas.

De acordo com o magistrado, a conduta dos réus foi considerada "extremamente culpável", devido à premeditação e à intenção de desviar recursos públicos, especificamente o montante de R$ 2.150.288,31, que seria destinado à Secretaria de Educação do Estado. Os acusados, ocupantes de cargos administrativos, também tentaram reverter um débito fiscal de R$ 113.845,41 em um crédito de valor superior.

Além da pena privativa de liberdade, o juiz fixou multas em dias-multa, sendo 10 dias para Francisvaldo e 8 dias para Marcelo. O regime inicial de cumprimento das penas será semiaberto, e ambos os réus têm o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceram soltos durante todo o processo.

“A conduta do réu mostra-se ainda mais reprovável pelo fato de o crime ter sido cometido em detrimento da Secretaria de Educação, setor de extrema importância para o desenvolvimento social, bem como pelo elevado valor do qual pretendia se apropriar. O réu não ostenta maus antecedentes, e poucos elementos foram coletados sobre sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-los”, explicou o juiz.

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