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Justiça Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 22:00 - A | A

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Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 22h:00 - A | A

APÓS RETIRAR 'FAKE' DO AR

Justiça dá direito de resposta a Paulo José no horário de Thiago Silva

DA REDAÇÃO

Depois de determinar a retirada do ar de propaganda eleitoral em que o candidato Thiago Silva (MDB) mente sobre os valores destinados por ele para a Saúde pública de Rondonópolis, a Justiça Eleitoral concedeu um direito de resposta ao candidato Paulo José Correia, da coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro. Na sua propaganda, o emedebista diz ter enviado R$ 22 milhões de suas emendas parlamentares para a cidade, mas informações oficiais dão conta de que esse valor na verdade não passou de R$ 2 milhões.

No direito de resposta concedido a Paulo José, a juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni reconheceu que “a discrepância entre o valor declarado e o valor real constitui uma grave distorção da verdade, potencialmente configurando como uma informação enganosa ou "fake news" e ela conclui que “a magnitude da diferença não pode ser atribuída a um simples erro de cálculo, tendo sido feito de forma intencional de inflar artificialmente as realizações do candidato”, escreveu.

Segundo a decisão da Magistrada, “apesar de a crítica ter sido direcionada à atual gestão, é de conhecimento público que o atual prefeito, Zé Carlos do Pátio, tem manifestado apoio à candidatura de Paulo José, de forma pública”, reconhecendo que o candidato das Forças Progressistas foi prejudicado pela afirmação mentirosa, o que substanciou a sua tomada de decisão.

Sendo assim, ela determinou que seja dado a Paulo José o direito de resposta nos programas eleitorais de Thiago Silva “em tempo igual ao da ofensa, com duração nunca inferior a 1 (um) minuto, nos termos do art. 32, inciso III e suas alíneas, da Resolução TSE nº 23.608/2019”.

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