Decisão unânime da Terceira Câmara de Dirieto Privado liberou a bióloga Rafaela Screnci Ribeiro de pagar cerca de R$ 1 milhão em indenização à família de uma das vítimas do atropelamento que deixou dois mortos em frente à Valley, na avenida Isaac Póvoas, em 2018. Condenação tinha sido proferida em julho de 2023 prevendo o pagamento de R$ 264 mil a cada um dos quatro familiares de Ramon Viveiros.
Em sessão no dia 6 de março, porém, os desembargadores da Terceira Câmara reverteram a decisão de piso. Voto condutor foi enunciado pelo relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que entendeu que houve cerceamento da defesa no trâmite do processo.
No primeiro piso, o juiz Yale Sabo Mendes entendeu que o dano moral estava caracterizado pela mera existência do acidente. Ao arbitrar o valor da indenização, o magistrado adotou critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
"Entendo que em se tratando de indenização decorrente de acidente de trânsito, a indenização por dano moral, deve basear-se não apenas no prejuízo efetivamente causado, haja vista que a vida humana é inestimável, sendo certo que, na fixação da indenização a esse título, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos Requerentes e, ainda, ao porte econômico dos Requeridos", escreveu à época.
Irresignada, a defesa de Screnci alegou que, embora tenha pleiteado produção de provas, o magistrado de primeiro grau baseou-se apenas nas evidências emprestadas do processo criminal que tramitou contra a ré.
Além disso, reforçaram a tese de que diversas irregularidades, seja no estacionamento irregular da boate onde as vítimas estavam, das operações de manobristas que, em tese, impactaram no fluxo da via, bem como o fato das vítimas terem atravessado a avenida de maneira imprudente influenciaram para o resultado do atropelamento.
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