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Justiça Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 12:29 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 12h:29 - A | A

CASO VALLEY

Justiça libera bióloga de pagar R$ 1 milhão por danos morais à família de vítima de atropelamento

Voto condutor foi enunciado pelo relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que entendeu que houve cerceamento da defesa no trâmite do processo

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Decisão unânime da Terceira Câmara de Dirieto Privado liberou a bióloga Rafaela Screnci Ribeiro de pagar cerca de R$ 1 milhão em indenização à família de uma das vítimas do atropelamento que deixou dois mortos em frente à Valley, na avenida Isaac Póvoas, em 2018. Condenação tinha sido proferida em julho de 2023 prevendo o pagamento de R$ 264 mil a cada um dos quatro familiares de Ramon Viveiros.

Em sessão no dia 6 de março, porém, os desembargadores da Terceira Câmara reverteram a decisão de piso. Voto condutor foi enunciado pelo relator, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que entendeu que houve cerceamento da defesa no trâmite do processo. 

No primeiro piso, o juiz Yale Sabo Mendes entendeu que o dano moral estava caracterizado pela mera existência do acidente. Ao arbitrar o valor da indenização, o magistrado adotou critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 

"Entendo que em se tratando de indenização decorrente de acidente de trânsito, a indenização por dano moral, deve basear-se não apenas no prejuízo efetivamente causado, haja vista que a vida humana é inestimável, sendo certo que, na fixação da indenização a esse título, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos Requerentes e, ainda, ao porte econômico dos Requeridos", escreveu à época. 

Irresignada, a defesa de Screnci alegou que, embora tenha pleiteado produção de provas, o magistrado de primeiro grau baseou-se apenas nas evidências emprestadas do processo criminal que tramitou contra a ré. 

Além disso, reforçaram a tese de que diversas irregularidades, seja no estacionamento irregular da boate onde as vítimas estavam, das operações de manobristas que, em tese, impactaram no fluxo da via, bem como o fato das vítimas terem atravessado a avenida de maneira imprudente influenciaram para o resultado do atropelamento. 

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