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Justiça Sábado, 28 de Setembro de 2024, 07:51 - A | A

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Sábado, 28 de Setembro de 2024, 07h:51 - A | A

INÉRCIA DO ESTADO

Justiça demora e cinco réus se livram de condenação por esquema no Detran

Eles ofereciam "facilidades" em vistorias de veículos e promoviam a suspensão de multas de trânsito

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, da 3ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punição dos réus Fábio Antônio Pinto, Samira Aparecida Mendonça, Nelson Ferreira de Moraes, Gilmara da Silva Gruber e Matheus Alves da Rocha. A sentença foi proferida em decorrência do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado dos crimes de receptação e falsidade ideológica.

Eles eram acusados de participar de um grupo criminoso que oferecia "facilidades" em vistorias de veículos e promovia a suspensão de multas de trânsito na capital, em Nossa Senhora do Livramento e em Várzea Grande. As operações, denunciadas pela Operação Hidra de Lerna, da Polícia Civil, eram feitas no Setor de Vistorias do Departamento Estadual de Trânsito e na Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), assim como na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Várzea Grande.

Apesar dessa absolvição, Fábio Antônio Pinto e sua esposa, Samira Aparecida Mendonça de Barros, e outros réus foram condenados por corrupção ativa e associação criminosa. Entre suas práticas ilegais estava a cooptação de vistoriadores para aprovar veículos furtados ou com outros problemas.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou pela prescrição do caso, o que foi aceito pelo magistrado ao avaliar que o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, em 4 de outubro de 2019, superou os prazos legais estabelecidos. A legislação prevê que, para crimes com penas de até cinco anos, o prazo prescricional é de quatro anos, considerando as circunstâncias atenuantes que poderiam ser aplicadas aos réus. Com isso, o juiz concluiu que a ausência de movimentação processual havia tornado a ação penal ineficaz.

No processo, os réus foram acusados de receptação e falsidade ideológica, crimes que, segundo a denúncia, envolviam a prática de atos ilícitos que, ao longo do tempo, não puderam ser devidamente comprovados em audiência. O juiz destacou que a falta de ação do Estado nesse período resultou em uma ausência de resposta punitiva, caracterizando a prescrição como "a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo decurso do tempo".

“Embora o fundamento para seu reconhecimento da prescrição pela inexistência de movimentação seja a falta de interesse de agir, o pedido será efetivamente a declaração da extinção da punibilidade em virtude da declaração, com a consequente resolução do mérito”, destacou.

Na decisão, o juiz enfatizou que o exercício do poder punitivo do Estado deve ser realizado dentro de prazos razoáveis, e que a inércia estatal não pode resultar em um “vazio” jurídico, pois isso compromete a credibilidade do sistema penal. "A sanção perde sua finalidade quando o infrator não reincide e se readapta à vida social", declarou o magistrado, citando a jurisprudência sobre o tema.

OPERAÇÃO HIDRA DE LERNA

Deflagrada em 2016, a Operação Hidra de Lerna foi uma iniciativa da Polícia Civil de Mato Grosso para desmantelar um esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). As investigações tiveram início um ano antes, quando surgiram indícios de irregularidades no Setor de Vistorias do Detran.

Constatou-se que despachantes estavam envolvidos na venda de serviços ilegais, incluindo a aprovação de veículos roubados ou furtados nas vistorias. Além disso, esses despachantes cobravam propinas para antecipar agendamentos de vistorias veiculares. A corrupção se estendia à suspensão de multas e pontos na carteira de habilitação, com a colaboração da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

A operação resultou no cumprimento de 33 ordens judiciais, que incluíram 15 mandados de prisão preventiva e 18 conduções coercitivas.

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