A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso de um plano de saúde de Cuiabá e decidiu que a empresa deve fornecer medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos diagnosticada com autismo e epilepsia severa.
A ação foi movida pela família da criança, que solicitou judicialmente o custeio de dois frascos do extrato de canabidiol Sativa Promediol 50 mg/ml. O plano de saúde se opôs ao pedido, alegando que a medicação não está listada entre os itens obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que havia uma cláusula contratual que excluía a cobertura de medicamentos para uso domiciliar.
Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, argumentou que, embora o canabidiol não conste no rol da ANS, existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina que aprova seu uso no tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes.
“Diante do atestado médico que confirma que o autor tentou outros tratamentos e esgotou as opções disponíveis, e considerando que o uso do medicamento não foi expressamente indeferido pela ANS, a incorporação deste tratamento à saúde suplementar é justificada pela evidência de sua eficácia, respaldada por recomendações de órgãos técnicos de renome”, afirma trecho do acórdão.
A decisão foi tomada por unanimidade, acompanhando o parecer do Ministério Público.
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