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Justiça Terça-feira, 11 de Março de 2025, 10:12 - A | A

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Terça-feira, 11 de Março de 2025, 10h:12 - A | A

EMPRESAS DE FACHADA

Justiça condena 11 réus a 59 anos de prisão por fraude fiscal milionária

Envolvidos estruturaram um esquema sofisticado de evasão fiscal, manipulando o sistema Sefaz para gerar créditos falsos de ICMS

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta segunda (10), onze réus de uma organização criminosa especializada em fraude fiscal e sonegação de ICMS. A pena dos envolvidos soma 59 anos de reclusão. O grupo utilizava empresas de fachada e documentos falsos para evitar o recolhimento do tributo estadual em operações interestaduais de venda de produtos agrícolas. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 35,3 milhões.

Os denunciados foram condenados por formação de organização criminosa, falsidade ideológica, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.

Almir Cândido de Figueiredo e Rivaldo Alves da Cunha, apontados como os líderes do esquema, foram condenados a oito anos, nove meses e 10 dias de reclusão cada um, em regime inicial fechado. Já Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Paulo Serafim da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva e Neuza Lagemann de Campos foram condenados a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Além deles, Diego de Jesus da Conceição recebeu pena de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial aberto.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, os envolvidos estruturaram um esquema sofisticado de evasão fiscal, manipulando o sistema eletrônico PAC/RUC da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT) para gerar créditos falsos de ICMS. Esses créditos eram utilizados indevidamente para compensar tributos devidos, permitindo que toneladas de mercadorias fossem comercializadas sem a devida tributação.

“A estrutura criminosa permitia que as empresas de fachada, apesar de não possuírem estoques de produtos agrícolas, figurassem como vendedoras desses bens, intermediando operações fictícias que garantiam a evasão fiscal", diz trecho da sentença.

As investigações identificaram que o esquema era comandado a partir da empresa Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda., localizada em Cuiabá. O grupo também fazia uso de outras empresas fictícias, como Ello Locadora de Veículos Ltda., Gênesis Agrocomercial Ltda. EPP e Vigor Comércio de Cereais Ltda. EPP, para gerar e utilizar créditos tributários fraudulentos.

Com o bloqueio do sistema PAC/RUC-e em 2017, a organização criminosa passou a operar por meio da Agropecuária Itaúna Ltda., sediada em Várzea Grande, que estava amparada por um regime especial de apuração e recolhimento mensal de ICMS. A fiscalização constatou que a empresa acumulava um significativo estoque de créditos fraudulentos.

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